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DECRETO-LEI 2.266/85 - Coggle Diagram
DECRETO-LEI
2.266/85
Carreira
Policial Civil
do DF
Delegado de Polícia
Perito Criminal
Agente de Polícia
Datiloscopista Policial
Médico-Legista
Agente Penitenciário
Escrivão de Polícia
:red_cross: TRANSFERÊNCIA
:red_cross:ASCENSÃO FUNCIONAL
Percentual da Indenização
de Habilitação Policial Civil
10%
Curso de Formação
Policial Profissional
20%
Curso Especial
de Polícia
20%
Curso Superior
de Polícia
Não cumulativa
Recebe de maior valor
Incorporada
Aos proventos da aposentadoria do servidor
O GOVERNADOR do DF
Pode Autorizar
(ato discricionário)
o afastamento de funcionários para cursos
Assegurados todos os direitos e vantagens (incluindo tempo de serviço)
Considerado o interesse da Administração
Despesa com
execução deste Decreto-Lei
Orçamento do DISTRITO FEDERAL