Artigo 43º: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo ou atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.