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TEORIA GERAL DO PROCESSO II . ONUS DA PROVA. 4 PERIODO. 10/08/2021, ONUS…
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ONUS DA PROVA
No processo penal, o art. 156 estabelece que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, mas o juiz poderá determinar de ofício diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
- SO CABE NO PROCESSO PENAL.AQUI É UM POUCO DIFERENTE PQ A PROVA É DAQUILO QUE CADA UM ALEGAR . EX: SAO MERAS HIPOTESE DE ACUSAÇAO OU SEJA QUANDO O PROMOTOR ALEGA A ACUSAÇAO CONTRA FULANO FALANDO QUE ELE MATOU.
OU QUANDO O ADVOGADO DA QUEIXA DE INJURIA ,CALUNIA ENTAO PQ O PROCESSO FALA QUE E MERA HIPOTESE DE ACUSAÇAO E PQ TEM QUE SER PROVADO POR QUEM TA ACUSANDO.
A denúncia e a queixa determinam meras hipóteses que a acusação tem que provar no processo. Tem que lembrar do “indubio pro reo” e o princípio da inocência .É o encargo que as partes têm de provar os fatos que alegam. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem fizer a alegação.
- uma obrigação, uma responsabilidade é o encargo atribuído por lei, a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse.
- A lei estipula o que cada parte deve provar ônus da prova é isso então 373 do cpc estabelece esse ônus da prova ou seja o que o réu deve provar e o autor
- Ao autor: fatos constitutivos do seu direito:
- Ao réu: fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor:
- Ex: Uma ação de alimento que e quando se pede uma pensão alimentícia .Vamos supor que o filho representado pela mãe o filho e de menor no caso entrou pedindo a pensão do pai ai vai ter que narrar os fatos os autor da ação ele tem que provar as necessidades dessa criança , a situação dessa criança as possibilidades de quem vai pagar a primeira coisa a relação de parentesco qual é a paternidade o parente de primeiro grau então veja que o autor da alegação junto com o advogado tudo o que ele esta narrando ele tem que provar então o que são fatos constitutivos , são provar o relação de parentesco, provar as necessidades dessa criança pq esta pedindo a pensão baseadas nessas necessidades.
- EX; AÇÃO DE IDENIZAÇÃO: no acidente de transito a pessoa precisa entra com indenização ela precisa narra fato constitutivo que é o dano causado a seu carro por aquela pessoa.
- ex ação trabalhista: ele tem provar que fez horas extras o autor narra esses fatos constitutivos ele tem que provar.
Situação-problema: Adriano dos Reis ajuizou ação contra a CEMIG, argumentando erros na leitura do consumo de energia elétrica, gerando cobrança de valores abusivos e injustos, não condizentes com o real consumo de energia em sua residência. Diante da dificuldade em provar tais fatos, ou seja, provar que não consumiu a energia elétrica nos patamares cobrados pela Cemig, requereu ao juiz a inversão do ônus da prova. O juiz, no entanto, negou tal pedido, alegando que cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito.
- O juiz errou ao negar o pedido. Quando isso acontece na pratica a parte pode recorrer. A Cemig não esta falando que foram eles então que ela venha a provar.
Aspecto subjetivo : e quem tem que provar o que
Aspecto objetivo: e que isso vai levar o juiz a decidir
A distribuiçao que quem vai prduzir as provas nao e uma coisa estatica e sim dinamica
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INVERSÃO JUDICIAL 1
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- A lei permite ao juiz que altere as regras legais de distribuição do ônus da prova. É aplicável nas relações de consumo
- O juiz com base no CDC , art 6º, VIII, analisa dois requisitos:
1)é preciso que haja a hipossuficiência do consumidor (vulnerabilidade econômica, ausência de conhecimentos técnicos ou científicos, de informações, social, cultural) frente ao fornecedor/prestador de serviçõs ou
2) a verossimilhança das alegações(aparência da verdade, é a probabilidade de veracidade das alegações).
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RELAÇÃO DE CONSUMO. imagina nos consumidores de empresa de telefonia de pano de saúde diante dos bancos nos sofremos situações que nos não conseguimos apresentar uma prova robusta contra essa empresas ai é nessa hora imagina se vc é autor da da ação vc teria que prova o fato constitutivo do direito não e isso a regra geral que estipula o ônus da prova , mais eu não consigo provar não e pq não quero e pq não consigo.
- EX; hacker que invadiram a conta da pessoa e fizeram um arraso , o cliente era enfermeiro ele foi tirar o extrato e não tinha o pagamento , ele foi no banco e não resolveu , quando a advogada entrou com a ação de danos morais e materiais e além disso a cobradora do banco insinuou que a mulher tinha pegado o dinheiro então ai quando entrou com a ação teve uma enorme dificuldade de provar que não era eles que estavam sacando como ia provar? Baseou -se no art. 6 do CDC Onde o banco tem que garantir a responsabilidade e assim que ele viesse a provar a gerente não chegou a falar que foi a mulher então que viesse provar que foi ela ou ou o homem ou terceira pessoa e o banco não conseguiu provar então ganhou se a ação.
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INVERSÃO JUDICIAL 2
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o parágrafo 1 do art. 373 estabelece uma regra geral de inversão judicial do ônus da prova ou distribuição dinâmica do ônus feita pelo juiz. Ao contrário da distribuição estática estabelecida pelo caput do art. 373
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1) prova diabólica ou seja impossibilidade ou excessiva dificuldade para provar. Isso nos remete à hipossuficiência probatória, o seja, a parte não dispõe de conhecimento técnico ou não tem as fontes de prova necessárias.
2) maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Se no caso concreto, a obtenção da prova do fato contrário for mais fácil por uma parte em relação à outra, então o juiz pode promover a inversão.
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- AQUI SÃO PARA SITUAÇÕES QUE NÃO TEM HAVER COM CONSUMO; EX AÇAO CONTRA MEDICOS
EX : UMA MULHER DESCOBRIU QUE ESTAVA GRAVIDA DO SEGUNDO FILHO DUAS SEMANAS DPS ELA DESCOBRE UM CANCER DE INSTESTINO , ELA
QUERIA DE TUDO PARA CURAR E DESCOBRIU UM TRATAMENTO EM URBELANDIA E FOI O MARIDO A PRINCIPIO NEM QUERIA E FICOU LA UM MES INTERNADA E QUANDO ELA VOLTOU O MARIDO TOMOU UM CHOQUE NAO ACREDITOU PQ ELA DESCEU TODA INCHADA NAO PARCEIA QUE ERA ELA, ELE FALA QUE ESSE TRATAMENTO ABREVIOU A MORTE DETE DELA . EM TESE ELE PODERIA TER ENTRADO COM UMA AÇAO DE IDENIZAÇAO CONTRA O HOSPITAL,MAS TERIAMOS QUE PEDIR A INRSAO DO ONUS DA PROVA PQ O MARIDO NAO E MEDICO ELE NAO SABE O QUE FOI FEITO NELA. OU SEJA O HOSPITAL E OS MEDICOS SERIA MAIS FACIL PRA ELES PROVAREM QUE NAO FOI ERRO DELES.
Ônus da prova
é o encargo, atribuído por lei, a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse.
O 373 do CPC/15 estabelece(isso prevalece para o processo civil e o processo do trabalho:
Ao autor: fatos constitutivos do seu direitoAo réu: fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. ex; a pessoa fala que esta devendo mas a pessoa já pagou com dez cabeças de gado então esta extinguindo a divida.
- EX DE IMPEDINTIVO: a pessoa entra com ação de investigação de paternidade , na defesa o réu fala que não e o pai e por isso não me oponha ao exame de dna e realmente prova que não e o pai trouxe o fato que impediu o direito do autor
ONUS DA PROVA: ESTIPULA O QUE CADA PARTE DEVE PROVAR. ART 373 CPC ESSE ONUS DA PROVA ISSO VALE PARA O PROCESSO CIVIL E TRABALHO
INVERSÃO LEGAL
- É aquela que decorre de uma presunção legal.
- Presunção legal: É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.
- Presunção Relativa(Juris tantum): São aquelas que podem ser desfeitas pela prova em contrário, ou seja, admite-se contra-prova. Assim, o interessado no reconhecimento do fato tem o ônus de provar o fato contrário ao presumido. Ex: presunção de pobreza para requerer o direito à justiça gratuita, presunção de inocência, presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, presunção de culpa do dono do animal, etc..
ART 936 do código civil .O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Se o autor conseguir provocar o animal e morde esse vizinho e o vizinho muito cara de pau entra na justiça regra geral culpa do dono do animal e prova dentro do processo que a vitima que provocou o animal isso e a presunção relativa.Presunsao relativa: pq ela admite contra prova. fato presumido:
- Presunção absoluta(Jure et de jure) O juiz aceita o fato como presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. Ex. determinação legal da maioridade penal, da maioridade civil, responsabilização de empresas a éreas.etc...
PRESUNÇAO ABSOLUTA NAO TEM CONTRA PROVA
Quando código penal estipula que somente os maiores de 18 anos responde ao código penal estipula-se presunção absoluta Art 98 do codigo civil: presunção de pobreza
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