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LEI COMPLEMENTAR 141/2012 - Coggle Diagram
LEI COMPLEMENTAR 141/2012
SÃO CONSIDERADOS DESPESAS
Vigilância à Saúde
Atenção integral e universal à saúde
Inclusão
Assistência terapêutica
Recuperação deficiências nutricionais
Capacitação pessoal SUS
Desenvolvimento científico e tecnológico
Controle qualidade promovidos instituições SUS
Produção aquisição e distribuição insumos específicos
Imunobiológicos
Sangue e hemoderivados
Medicamentos
Equipamentos médico-odontológicos
Saneamento Básico domicílios ou pequenas comunidades
Aprovação conselho saúde do ente federativo financiador ação
De acordo com diretrizes desta lei
Saneamento básico distritos especiais
Indígenas e quilombolas
Manejo ambiental vinculação direta controle vetores de doenças
Investimento rede física SUS
Remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações
Incluso encargos sociais
Ações apoio administrativo realizadas instituições públicas SUS
Imprescindíveis à execução ações e serviços
Gestão SUS e operação unidades prestação serviços
NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS
Pagamento aposentadoria e pensões
Incluso servidores saúde
Obra infraestrutura
Mesmo que em benefício direta ou indireta à rede
Preservação e correção meio ambiente
Saneamento básico
Assistência saúde que não atenda princípios acesso universal
Pessoal ativo saúde em atividade alheia a área
Merenda escolar e outros programas alimentação
Limpeza urbana e remoção resíduos
Ação assistência social
Ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde