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Processo seria o procedimento em contraditório-, CRIMES PRATICADOS…
Processo seria o procedimento em contraditório-
ACUSAÇÃO- denúncia ou queixa-crime
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
INSTRUÇÃO PROCESSUAL- PROVAS- ÚLTIMO ATO- INTERROGATÓRIO (ATO DE DEFESA DO RÉU)
ALEGAÇÕES FINAIS E SENTENÇA
júri- segunda fase- plenario- PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA-
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
JÚRI -RÉPLICA DE 5 DIAS PARA A ACUSAÇÃO
JUIZ RECEBE OU REJEITA A ACUSAÇÃO
TRIBUNAL DO JÚRI- SEGUNDA FASE- PLENÁRIO
CRIMES PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER -11340-2006
NÃO SE APLICA O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO- NÃO SE APLICA A LEI 9099. MESMO CRIMES DE MENOR POTENCIAL, CABE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E NÃO CABERÁ TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
RETRATAR DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - SOMENTE EM AUDIÊNCIA JUDICIAL DESIGNADA PARA TAL, FEITA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ART.16)
VEDA APLICAÇÃO DE PENAS DE CESTA BÁSICA OU OUTRAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, BEM COMO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PAGAMENTO ISOLADO DE MULTA.
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24-A QUE ESTIPULA O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, NÃO PERMITE PAGAMENTO DE FIANÇA NA DELEGACIA
PROCEDIMENTOS DE CRIMES DE TÓXICOS (LEI 11343-06
ARTIGO 28- DIZ O ART.48§3 QUE A LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO SERÁ VIA DE REGRA DE ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIAL- ADI 3807- STF JULGOU EM 27/6/2020.
LAUDO PRELIMINAR e LAUDO DEFINITIVO DA DROGA- O PRIMEIRO, É SUFICIENTE PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FASE DE INSTRUÇÃO. PARA CONDENAÇÃO NECESSÁRIO O LAUDO DEFINITIVO
QUANTO AO PROCEDIMENTO- Notificação do réu para apresentar defesa preliminar em 10 dias- (art.55), somente depois da defesa preliminar, o juiz receberá ou não a denúncia- OBRIGATÓRIA, se o réu não apresenta, o juiz nomeia defensor público.
STF EM 2016 E STJ EM 2016 FIRMARAM ENTENDIMENTO DE QUE O INTERROGATÓRIO DO RÉU É O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, MESMO QUE A LEI 11343 ESTABELEÇA SER O PRIMEIRO ATO.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS- SERVIDOR PÚBLICO
crime de responsabilidade de funcionários públicos (arts.513 a 518)- crimes praticados no exercício da função
ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EXISTE UM FASE DE DEFESA PRELIMINAR DE 15 DIAS, PARA SOMENTE DEPOIS O JUIZ DECIDIR SE RECEBE OU NÃO A ACUSAÇÃO- FACULTATIVA POR PARTE DO SERVIDOR PÚBLICO.- defesa facultativa
CRIMES CONTRA PROPRIEDADE IMATERIAL (ART. 524 A 530 I DO CPP)
CARACTERÍSTICAS-
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE- A DENÚNCIA SOMENTE PODERÁ SER ACEITA SE HOUVER EXAME PERICIAL DOS OBJETOS QUE CONSTITUAM O CORPO DE DELITO.
citado por edital- não comparece
suspende o processo por regra do artigo 366 cpp
suspende o prazo de prescrição pelo prazo máximo da pena em abstrato