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Aula 02 - Direito da Pessoas com deficiência - ESTATUTO - Coggle Diagram
Aula 02 - Direito da Pessoas com deficiência - ESTATUTO
1 - Considerações Iniciais
2 - Direitos Fundamentais
2.1 − Direito ao Trabalho
REGRAS GERAIS
PRINCÍPIOS: liberdade de escolha e aceitação, ambiente acessível e igualdade de oportunidades.
É vedada a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência na admissão e ao longo da prestação dos serviços prestados de forma subordinada.
A pessoa com deficiência terá direito, em igualdade, de progredir dentro da carreira.
Garantia do salário equitativo.
Garantia de acessibilidade no emprego
É garantida a participação da pessoa com deficiência em cursos de formação e capacitação.
HABILITAÇÃO /REABILITAÇÃO
conceitos
▪ habilitação → tornar hábil para o mercado de trabalho
▪ reabilitar → restituir a capacidade para o mercado de trabalho
O Poder Público deve criar serviços e programas para a habilitação e a reabilitação de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho.
Necessário respeitar a livre escolha, vocação e interesses da pessoa com deficiência.
Equipe multidisciplinar, programas de habilitação e de reabilitação para restaurar a capacidade para o mercado de trabalho
Previsão de recursos específicos e de ambientes acessíveis e inclusivos para a habilitação /reabilitação
Possibilidade de contrato com tempo parcial para avaliar a habilitação ou a reabilitação
INCLUSÃO NO TRABALHO
Conceito: a inclusão ocorrerá por intermédio da eliminação das barreiras que impedem o exercício dos direitos trabalhistas por todas as pessoas em condições de igualdade.
Diretrizes para a inclusão
▪ prioridade no atendimento
▪ provisão de suporte individualizados (recursos de tecnologia assistiva, agente facilitador e apoio no ambiente de trabalho)
▪ respeito ao perfil vocacional e ao interesse
▪ aconselhamento e apoio aos empregadores
▪ avaliações periódicas
▪ articulação intersetorial
▪ participação de organizações da sociedade civil
Habilitação /reabilitação X inclusão
▪ habilitação e reabilitação profissionais → Proporcionar o gozo do direito ao trabalho àquele que não consegue exercê−lo.
▪ inclusão no mercado de trabalho → Promoção de políticas públicas voltadas a garantir acessibilidade, tecnologia assistiva e adaptação no ambiente de trabalho a fim de eliminar barreiras que impedem o exercício de função laborativa, em condições de igualdade, pelos deficientes.
2.2 − Direito à Assistência Social
OBJETIVO:
: segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
BPC−LOAS
ser deficiente;
não ter meios para prover o próprio sustento;
família sem condições de provê−lo; e
independe da idade.
2.3 − Direito à Previdência Social
O EDP faz referência à legislação específica (LC nº 142 /2013) que contém critérios diferenciados.
2.4 − Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer
TRÍADE DO DIREITO À À CULTURA /ESPORTE DA PCD:
incentivo;
participação; e
acessibilidade
CONDIÇÕES
assentos distribuídos por diversos locais;
locais com boa visibilidade, em todos os setores ofertados para o evento;
lugares próximo dos corredores;
os lugares devem garantir a acomodação de, pelo menos, um acompanhante; e
deve−se evitar locais segregados do restante do público.
deve conter rotas de fuga e saídas de emergência.
HOTEIS /POUSADAS
Devem ser construídos de acordo com o desenho universal.
Os já existentes devem adaptar 10% (ou, pelo menos, 1) das unidades até janeiro /2018
2.5 − Direito ao Transporte e à Mobilidade
Objetivo:
: eliminar obstáculos e barreiras a fim de que o gozo do direito ao transporte se dê em igualdade de condições.
2% das VAGAS de estacionamento (ou pelo menos 1) devem ser reservadas às pessoas com deficiência (bem localizada, próxima ao local de acesso e devidamente sinalizada).
Em transporte coletivo, exige−se sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.
As regras de acessibilidade se aplicam às empresas de fretamento, turismo, táxis e vans.
10% da frota de TÁXIS deve ser acessível, vedando−se a cobrança de tarifa diferenciada.
1 a cada 20 veículos de empresas de LOCAÇÃO de carros devem ser acessíveis com, pelo menos, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem.
3 - Acessibilidade
3.1 − Disposições Gerais
CONCEITO
: direito que garante à pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida o acesso a bens e serviços em condições de igualdade em relação às demais pessoas.
DESENHO UNIVERSAL
: instrumento que garante acessibilidade, por intermédio da criação de produtos e bens plenamente acessíveis a todos. Constitui regra e, quando não passível de ser observada, exige adaptação razoável.
POLÍTICA PÚBLICA - DESENHO UNIVERSAL
: compete ao Poder Público desenvolver políticas para o fomento, o desenvolvimento e a fiscalização da utilização de bens e produtos segundo as regras de desenho universal.
DEVEM SER
ACESSÍVEIS
: construções (edifícios públicos ou privados de uso coletivo), reformas, ampliações e mudanças no uso de edificações abertas ao púbico ou privadas de uso coletivo.
CONSTRUÇÕES
MULTIFAMILIARES
: acessibilidade externa em todas as construções e o mínimo de acessibilidade interna, conforme regulamento, vedando−se a cobrança de taxas diferenciadas para construções internamente acessíveis.
P
OLÍTICAS PÚBLICAS - ACESSIBILIDADE
: devem estabelecer prioridades, fixar cronogramas de atividades, reservar recursos específicos e promover planejamento contínuo.
DEVE SER
ACESSÍVEL
O
RECEBIMENTO DE
contas, boletos, recibos, extratos, cobrança e tributos
3.2 - Acesso à informação e à comunicação
SITES DE INTERNET: os sites de empresas privadas e de órgãos públicos devem ser acessíveis (não está incluído no rol sites de pessoas naturais).
LAN HOUSES: pelo menos 10% acessível (ou 1 equipamento quando o cálculo der inferior a um computador)
LIVROS: devem ser acessíveis, mediante a utilização de formatos próprios.
CONGRESSOS, SEMINÁRIOS OFICIAIS E EVENTOS: devem ser acessíveis mediante o uso de tecnologia assistiva.
POLÍTICA PÚBLICA: cabe ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
3.3 − Tecnologia Assistiva
reduzir tributação sobre produtos de tecnologia assistiva
facilitar a inclusão e a formalização de novos recursos de tecnologia assistiva
*fomentar a pesquisa e a produção nacional de tecnologia assistiva
facilitar procedimentos de importação de tecnologia assistiva
facilitar o acesso ao $$ crédito
3.4 − Direito à participação na vida pública e política
A Justiça Eleitoral deve se organizar a fim de viabilizar a participação de pessoas com deficiência no processo eleitoral. Inclusive, quanto ao exercício do voto, deve permitir que o deficiente vote com auxílio de terceiro (pessoa de sua confiança).
Não se enquadram mais no conceito de absolutamente incapazes do Código Civil, seja essa deficiênciaa temporária ou permanente.
As pessoas com deficiência possuem capacidade eleitoral ativa e, se preenchidos os demais requisitos legais podem adquirir capacidade eleitoral passiva.
Não pode haver sessão exclusiva para PCD, pode urna exclusiva.