Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CMN - Coggle Diagram
CMN
OBJETIVOS: Lei nº 4.595
III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do país, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
II – Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.
IV – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do país, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.
I – Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu
processo de desenvolvimento.
V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
-
VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
-
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional com a
finalidade de formular a política da moeda e do crédito.
Composição do CMN: 1. Ministro da Economia (presidente); 2. Presidente do Banco Central do Brasil; 3. Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia
Seus membros se reúnem, ordinariamente, uma vez por mês.