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MODALIDADES DO CONTRATO DE TRABALHO - Coggle Diagram
MODALIDADES DO CONTRATO DE TRABALHO
EXPRESSOS:
estipulado pelas partes juntamente com o que a lei estipula em um documento expresso.
TÁCITOS:
acordo entre as partes em que não tem um instrumento que expresse tal situação.
INDETERMINADOS
Não há fixação do tempo do término do contrato.
É um meio de conferir a continuidade da relação de emprego.
Favorável ao empregado.
Suspensão e interrupção: preserva o contrato, inviabilizando a dispensa do empregado.
Efeitos Rescisórios: o rompimento do contrato de trabalho deve seguir alguns critérios.
Aviso Prévio;
Pagamento do FGTS;
Férias
Estabilidade e Garantias: inviabiliza a ruptura com o empregado como nos casos de gravidez, por exemplo.
Regra geral dos contratos.
DETERMINADOS / A TERMO
A
duração do contrato (início e fim)
é estabelecida no nascimento do contrato.
Em regra
deve durar 2 anos
, salvo o
contrato de experiência, 90 dias.
Pode ser prorrogado desde que junção de ambos os contratos não ultrapasse o máximo permitido.
Serviço cuja natureza justifique a predeterminação do contrato:
contratação de funcionário para substituir outro (férias, licença); contratação em razão de aumento de venda (período natalino).
Contrato de Experiência:
meio para o empregador conhecer a qualificação profissional do empregado e para este conhecer a empresa que está se vinculando.
Atividade Empresarial de Caráter Transitório:
a atividade da empresa é passageira (atividades de empresas em indústrias, comerciais).
Se houver descumprimento do prazo ou mais de uma prorrogação, torna-se indeterminado.
Rescisão:
Extinção normal do contrato:
cumprimento do prazo. 13º salário, férias de 1/3, FGTS sem multa dos 40%.
Dispensa antecipada pelo empregador:
13º salário, férias de 1/3, FGTS com multa de 40%.
Pedido de demissão antecipada pelo empregado:
13º, férias de 1/3, pode ter que indenizar o empregador pelos prejuízos causados.
Pedido de demissão ou dispensa antecipada com cláusula assecuratória:
incidem todas os direitos do contrato indeterminado (aviso prévio, 13º salário, férias de1/3, FGTS com multa de 40%).
Extinção por mútuo acordo entre empregado e empregador:
metade do aviso prévio, FGTS com multa de 20%, não cabe seguro desemprego.
Dado o tempo final do contrato, ele se extinguirá mesmo se o empregado estiver afastado do trabalho por suspensão e interrupção.
Não há garantia de emprego, exceto para as gestantes e para os que sofreram acidente no trabalho.
A recontratação deve se dar depois de 6 meses do fim do antigo contrato.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Quando prorrogado mais de uma vez, excedendo os 90 dias, tornará indeterminado.
Rescisão sem justa causa o empregador deverá pagar os 50% restante do contrato.
Deve se provar por uma formalização escrita.
Prazo máximo de 90 dias.
Prazo de 6 meses para recontratação.
SERVIÇO DE NATUREZA TRANSITÓRIA
CONTRATO DE SAFRA
Adoção de um instrumento escrito.
Um contrato para cada safra.
Termo final é incerto.
Prazo Determinado
Fim do plantio ou da colheita
Variações estacionárias das atividades agrárias
Preparo do solo
OBRA CERTA
Empregador deve ter como objeto uma atividade a construção civil.
Não precisa de esperar 6 meses para uma recontratação, ela é imediata.
ARTISTA
Deve ter um registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com autorização do sindicado da categoria.
Nos casos em que o artista tiver cláusula de exclusividade, ele poderá realizar outro serviço desde que seja atividade diversa, em outro meio de comunicação e sem causar prejuízo ao primeiro contratante.
Artistas e Técnicos de espetáculos.
O acúmulo de 2 funções deve gerar um aumento de 40% do salário.
Não é obrigado a realizar atividades de auto risco.
ATLETA
Concentração de 3 dias consecutivos por semana.
Remuneração acrescida por partida / prova.
Descanso de 24 h após cada partida / prova.
Contrato com prazo de 3 a 5 anos.
O contrato deve ter Registro na Entidade de Administração Desportiva.
Cláusula Indenizatória - transferência e retorno.
Cláusula Compensatória.
Não aplica Arts. 479 e 480 d CLT.
CONTRATO POR TEMPORADA:
prestação de serviço em certos tempos específicos e delimitados em razão da atividade empresarial. Ex: trabalhador veraneio.