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NORMAS JURÍDICAS: PRINCÍPIOS - Coggle Diagram
NORMAS JURÍDICAS: PRINCÍPIOS
CONCEPÇÃO HISTÓRICA
Estado Liberal e Estado Moderno: PRINCÍPIO - FONTE SUBSIDIÁRIA. TEORIA PURA DO DIREITO - Direito desagregado dos valores. JUIZES
REVELAVAM
A LEI, desvinculado processo criativo.
Advento da 2ª Guerra Mundial - AUTORITARISMO DENTRO DAS REGRAS DO JOGO - atrocidade cometidas sem infringir critério de validade formal.
Pós 2ª Guerra - NEOCONSTITUCIONALISMO - princípios são normas de
abertura
não mais de fechamento (subsidiárias).
NEOCONSTITUCIONALISMO
MARCO FILOSÓFICO - PÓS-POSITIVISMO
MARCO TEÓRICO - FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, NOVA HERMENÊUTICA E EXPANSÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL.
MARCO HISTÓRICO -
PRINCÍPIOS - Centro do sistema jurídico por serem a porta de entrada para valores éticos e morais no ordenamento jurídico.
ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO
REGRAS
X
PRINCÍPIOS
quanto ao modo de aplicação
regras - Subsunção do fato de vida (qndo caso concreto se encaixa a regra) . REGRA DO TUDO OU NADA. Não existe conflito de regras. REGRAS COLIDENTES - critérios: hierarquia, cronologia e especialidade.
princípio - mandados de otimização. Diretrizes gerais - precisa da ação do intérprete. Processo hermenêutico - ponderação de princípios.
quanto à eficácia
Regras. José Afonso da Silva
CONTIDA - EFEITOS IMEDIATOS - SUJEITOS À RESTRIÇÃO. ex.: liberdade profissional. (OAB)
LIMITADA - PRECISAM DE COMPLEMENTAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITOS. - "na forma da lei".
PLENA - EFEITOS IMEDIATOS - NÃO SUJEITAS À RESTRIÇÃO. ex.: Lei penal não retroagirá no tempo, salvo para beneficiar o réu.
Princípios Luís Roberto Barroso.
NEGATIVA - impede que leis ou atos inconstitucionais produzam efeitos
DIRETA - serve de inspiração para criação de leis
INTERPRETATIVA - guia a interpretação dos juristas acerca de outras normas
quanto ao conteúdo
regras - OBJETIVAS, DESCRITIVAS DE CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS. + específicas
princípio - VALORES E OBJETIVOS A SEREM PROMOVIDOS. + abstratos
AMBOS SÃO NORMAS JURÍDICAS - (GÊNERO)
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO
Substituição do termo legalidade por JURIDICIDADE (conformidade com princípios)
Institutos jurídicos relidos pelas lentes do D. constitucional. incompatível - NULIDADE
eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Não só o Estado é opressor de direitos - aplicação dos direitos fundamentais aos particulares também (pex. Grandes Empresas)
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS
método para solucionar conflito entre princípios
escolher aquele que melhor atenta aos anseios da constituição
MAXIMIZAR A APLICAÇÃO DE UM PRINCÍPIO COM O MENOR SACRIFÍCIO DO OUTRO
MÉTODO GUIADO PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE