Não, porque, para ser antijurídico, o fato típico precisa ser praticado em contexto de contrariedade ao direito; caso o fato típico seja praticado em contexto onde não existe contrariedade ao direito, este fato típico estará JUSTIFICADO perante o ordenamento jurídico e, portanto, não será antijurídico.
Nesta linha de raciocínio, podemos afirmar que a relação entre a existência de um fato típico e a existência de um fato antijurídico é de INDICIARIEDADE (teoria da ratio cognoscendi).
OBSERVAÇÃO
Existe um outra teoria, denominada de ratio essendi, onde se defende a ideia de que a prática de um fato típico, por si só, já é certeza de que também foi antijurídico.