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NEGOCIO JURIDICO AÇÃO DECLARATÓRIA - Coggle Diagram
NEGOCIO JURIDICO
AÇÃO DECLARATÓRIA
REGRA:art 178 Um PRAZO
decadencial de 4 anos
PARA AÇÃO ANULATÓRIA (CUIDADO prova costuma dizer q é prescricional)
SALVO : quando a lei mencionar que algo é anulável, mas não prescrever o prazo, este será de 2 anos
se a parte não requerer a anulação neste prazo, perderá o direito de anular. Nesse caso, o
negócio passa a ser válido
A contagem desse prazo acontecerá de duas formas:
• A partir do momento em
que cessar a coação ou a incapacidade.
• A partir da data da
celebração do negócio jurídico;
para os casos
de erro, dolo, estado de perigo, lesão e fraude contra
credores
, a contagem do prazo ocorrerá
a partir da data da celebração.
casos de anulabilidade: art 171
• Relativamente incapaz;
• Erro;
• Dolo;
• Coação;
• Estado de perigo;
• Lesão;
• Fraude contra credores;
• Outros casos previstos em lei.
SIMULAÇÃO
-celebra-se um negócio jurídico aparentemente normal
MAS na verdade, as partes estão fraudando a lei ou enganando um terceiro
simulação sempre é BILATERAL. Ex.: A e B, em conluio para fraudar a lei ou enganar terceiro.
EX: a lei dispõe que quando um sujeito faz uma doação ao cúmplice do adultério, essa doação é anulável - ENTÃO faz o contrato de compra e venda
Observe a
intenção
da Maria: doação.(nj dissimulado)
Perceba o negócio jurídico feito: compra e venda.(nj simulado)
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma