b) Causa, para a lei, é tudo aquilo, sem restrição, que, caso não existisse, o resultado não teria ocorrido da forma que ocorreu (teoria da equivalência dos antecedentes causais, equivalência das condições ou "conditio sine qua non”).
EXEMPLO
Caso FULANO mate SICRANA, o ato sexual que o concebeu, praticado pelos seus pais, é causa da morte de SICRANA, pois caso ele não tivesse ocorrido FULANO não nasceria e, logo, não mataria SICRANA.