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POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI ORGÂNICA - Coggle Diagram
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI ORGÂNICA
É uma Política de
Seguridade Social não contributiva
É realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativas públicas e da sociedade, para garantir o atendimento as necessidades básicas.
Programas Proteção Social - SUAS
Compreendem ações integradas e
complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar,
incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais
Proteção Social Básica
Seu objetivo é prevenir situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários.
Destina-se à população que vive em
situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação e,
ou, fragilização de vínculos afetivos.
São Programas da proteção social básica:
Programa de Atenção Integral às
Famílias – PAIF.
Unidade: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Unidade: Domicílio do usuário.
Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Centros da criança, adolescente, juventude e idosos, referenciados ao CRAS.
Proteção Social Especial
Atendimento assistencial
destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou,
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas.
Média Complexidade
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e indivíduos (PAEFI)
Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Serviço Especializado em Abordagem Social
Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Serviço de Proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Unidade: Domicílio do usuário, centro-dia, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Unidade Referenciada.
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias.
Unidade: Domicílio do usuário, centro-dia, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Unidade Referenciada.
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Unidade: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.
Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento Institucional
Abrigo Institucional
Casa-Lar
Casa de Passagem
Residência Inclusiva
serviço de Acolhimento em República
Unidade: República
Serviço de Atendimento em Família Acolhedora
Unidade: Unidade de referência de Proteção Social Especial e residência da Família Acolhedora.
Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
Unidade: Unidades referenciadas ao órgão gestor da Assistência Social.
Objetivos
Proteção a família, maternidade, infância, adolescência e velhice.
Amparo a crianças e adolescentes carentes.
A Promoção da integração ao mercado de trabalho.
Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Princípios
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade.
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Diretrizes
Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência
social em cada esfera de governo.