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Hermenêutica - Coggle Diagram
Hermenêutica
- O objeto da interpretação é a norma jurídica
Mas não é só.
No âmbito das demandas judiciais, há também a interpretação do juiz dos textos produzidos pelos advogados nas mais diversas petições;
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A ciência da hermenêutica vai muito além da compreensão de um texto, ultrapassando as barreiras e atingindo seu último alcance, a finalidade social da lei, que é a fonte inesgotável de justiça
Resolução de conflitos: A hermenêutica brota do conflito e atende a determinadas posições dentro desse conflito
A hermenêutica não é uma leitura abstrata, mas sim uma compreensão, e esta é sempre uma pré-compreensão.
Ligação entre hermenêutica e poder:
Jurista é privilegiado com a técnica;
Sendo assim, ele possui o poder de conduzir sob suas mãos os procedimentos jurídicos.
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Não se fixa apenas no texto da norma, mas sim numa interpretação mais ampla, que tenha horizonte maior que o próprio direito posto e se refira, de algum modo, à própria vida social e cultural de um povo.
Pelas mãos do aplicador do direito, o direito deveria, hermeneuticamente, adaptar-se livremente às necessidades sociais e aos interesses da vida prática.
- Aplicação das normas aos casos concretos
O ideal da interpretação jurídica passa a ser, a partir daí, o da subsunção dos fatos às normas, num processo que se desejou o mais imparcial possível;
Procedimento de concretização social e
existencial, e não apenas o lado teórico
Doutrinas jurídicas demandam o reconhecimento dessa natureza não totalmente técnica da hermenêutica jurídica para suas teorias;
As normas jurídicas devem ser interpretadas de acordo com os anseios, a cultura, as necessidades e o ambiente social do tempo em que se as aplica.
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Interpretação autêntica: feita por meio
da autoridade juridicamente competente
para aplicar a norma jurídica.
- Juiz de direito, por meio da prolatação de uma sentença, impondo uma interpretação das normas que deverá ser cumprida pelas partes;
- Desembargador ou Ministro dos Tribunais: julgam um recurso e fixam qual a interpretação correta a respeito da norma;
Ou seja, considera-se autêntica a interpretação que é feita pelo órgão juridicamente competente.
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