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Penal IV - Coggle Diagram
Penal IV
importunacao sexual
praticar contra alguem e sem sua anuencia ato libidinoso com objetivo de satisfazer propria lascivia ou de terceiros
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assedio sexual
constranger alguém com intuito de prevalecendo obter vantagem sexual condição de superior hierárquico ou ascendente inerente ao cargo
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ser preceptor ou empregado nao gera aumetno de pena, sob preceito de bis in idem
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bigamia
contrair alguem, sendo casado, novo casamento
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dar parto alheio como proprio/ ocultar recem nascido ou substituindo alterando direito inerenta ao estado civil
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se crime praticado por reconhecida nobreza, pode nao aplicar a pena
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preterdolo
o autor pratica um ato com uma intenção menos grave e obtém um resultado mais grave do que era esperado.
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contrair casamento, fraude induzindo em erro essencial o outro contraente ocultando-lhe impedimento
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