Penalidades Disciplinares Expulsivas: Demissão, Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão -disposto no art. 137, caput, da Lei nº 8.112/90, a demissão ou destituição de cargo em comissão decorrente de infringência do art. 117, incisos IX (“valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem (...)”) e XI (“atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas (...)”) incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, de provimento em caráter efetivo ou em comissão, pelo prazo de 5 (anos), inviabilizando, portanto, em qualquer situação, sua nomeação, posse
e exercício em novo cargo público.Assim, fica o servidor impedido de retornar à Administração direta, autárquica e fundacional, todas federais, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da execução da penalidade aplicada.