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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO –…
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CAPÍTULO 7
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR
Responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública nacional e estrangeira, com base na Lei nº 12.846/13.
Pena de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
Publicação extraordinária da decisão condenatória, poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
Apuração simplificada para os casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.
Quando a conduta do infrator for passível de punição com advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos do art. 129 da Lei nº 8.112/90.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Apuração pela Administração Pública quanto a iniciativa corruptora tanto do agente público como do agente particular, ou de ambas as partes.
Sanção (art. 87 da Lei nº 8.666/93):
Advertência
Sanção mais branda entre as elencadas na lei de licitações, devendo ser aplicada, proporcionalmente, às condutas de inexecução parcial de deveres de diminuta monta e inobservâncias contratuais de menor importância, que se apresentem como fato isolado.
Multa
Penalidade de natureza pecuniária, que se destina a punir o licitante ou contratado que deixou de cumprir suas obrigações.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Efeito de impedir o infrator penalizado de participar de certames licitatórios, bem como contratar com a Administração. A lei estabelece o prazo máximo de dois anos para que a referida sanção produza seus efeitos.
Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública
Mais gravosa das penalidades administrativas previstas no Diploma de Licitações, que consiste em impedir o infrator de licitar e contratar com a Administração Pública, assim considerada em seu sentido mais amplo, ou seja, a Administração direta e indireta das três esferas de governo.
JOSUÉ ABREU RODRIGUES - MATRÍCULA N. 2017005928