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DIREITO PENAL IV, Prova, Dos crimes contra a administração pública -…
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Prova
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Fé pública
Teoria geral
- O Estado tem, portanto, relevante interesse em preservar o objeto jurídico “fé-publica”, razão pela qual elevou a categoria de crimes os fatos atentatórios a essa objetividade jurídica. Nos delitos deste capitulo, a potencialidade de dano, embora não esteja expressamente prevista nos tipos penais, neles encontra-se implícita, já fazendo parte da sua essência
- Não há delito de falso sem potencialidade lesiva, ou seja, a possibilidade de dano capaz de iludir a vitima. Por essa razão, caso se trate de uma falsidade grosseira estaremos diante da hipótese já estudada, na parte geral, do chamado “crime impossível”, eis que não estaria em perigo o objeto penalmente tutelado, qual seja, a fé publica.
Documento
- é considerado como tal todo escrito feito sobre coisa móvel e que possa ser transmissível, devido a autor determinado, contendo a exposição de fatos ou declaração de vontade, dotado de significância ou relevância jurídica. Exigindo-se forma escrita, exclui-se do conceito de documento as fotografias, CDS, DVDS, filmes, pinturas, gravuras, desenhos etc, que somente poderão ser considerados meios de prova ou objeto material de outro crime, como por exemplo do artigo 163 do CP (crime de dano) ou do artigo 184 do CP (violação de direito autoral).
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