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03 - Auxiliares da Justiça, Atribuições do chefe de secretaria,…
03 - Auxiliares da Justiça
Auxiliares
Escrivão/Chefe de secretaria e oficial de justiça
Perito
Depositário e administrador
Intérprete e tradutor
Conciliadores e mediadores judiciais
Partidor, distribuidor, contabilista e regulador de avarias
Atribuições do chefe de secretaria
Redação de ofícios, mandatos, cartas precatórias e demais atos
Efetivar as ordens judiciais, realizar citações e informações
Atuar nas audiências, ou designar servidor se não puder
Guarda e responsabilidade dos autos dos processos, exceto:
Forem para conclusão do juiz
Com vista a procurador, Defensoria Pública, MP ou Fazenda Pública
Quando devam ser remetidos ao contabilista/partidor
Quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação de competência
Fornecer certidões
Praticar atos meramente ordinatórios
Juiz editará ato para regulamentar
No impedimento do chefe de secretaria, juiz convocará substituto e, não havendo, nomeará pessoa idônea para o ato
Atribuições do oficial de justiça
Executar as ordens determinadas pelo magistrado, com devolução posterior do mandado
Auxiliar no exercício do poder de polícia pelo magistrado
Certificar proposta de conciliação
Outra parte tem prazo de 5 dias para manifestar-se
Efetuar avaliações
Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências, sempre que possível com 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com lugar, hora e dia
Ordem de publicação e efetivação
Regra: Ordem cronológica
Exceção
Atos declarados urgentes
Preferências legais
(criança/adolescente, idosa, deficiência)
Pode o jurisdicionado requerer informação sobre o não cumprimento, que devem ser prestadas no prazo de 2 dias
Se preterição, juiz determinará o imediato cumprimento do ato e a instauração de PAD contra o servidor
Responsabilização civil do chefe de secretaria e do oficial de justiça
De forma regressiva, se praticar com dolo ou culpa
Recusa cumprir atribuições no prazo legal ou fixado pelo juiz
Prática de ato nulo com dolo ou culpa
Ofício de justiça = Escrivão/Chefe de secretaria + Oficial de justiça
Juízo
Em cada juízo, haverá um ou mais ofícios de justiça
Comarca
Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos