Capacidade civil, no direito, é a capacidade de um indivíduo de executar e atuar plenamente em sua vida civil, respondendo por suas ações da vida social, como: assinatura de contratos, compras, vendas, casamentos, acordos de troca, etc. :beer_mugs:
Por conseguinte, a incapacidade civil acontece quando alguém não possui a capacidade de responder por suas ações da vida social, sendo considerado absolutamente ou relativamente incapaz, e o Código Civil nos arts. 3º e 4º disciplina sobre essa questão. :fountain_pen:
O art. 973 do Código Civil diz que “a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas”. Ou seja, os atos empresariais realizados pelo legalmente impedido são válidos mesmo essa pessoa não gozando dos direitos de empresários (por exemplo, a recuperação de empresas). Assim, ela responderá pelas obrigações contraídas, a fim de não trazer prejuízos a terceiros. Além disso, a atividade irregularmente exercida será considerada contravenção penal. :red_flag: