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Constitucionalismo, Constituição:
centro do sistema
imperativa /…
Constitucionalismo
Concepções
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Culturalista (Meirelles): ideia de const. total - envolve complexidade econômica, social, jurídica e filosófica)
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Neoconstitucionalismo
Marco Histórico = 2a GM, Const Italia (1947), Alemanha (1949) e Br (1988)
Marco filosófico= pós-positivismo (além da legalidade estrita)
Marco jurídico-teórico=força normativa da const (Hesse) = a const deixa de ser mera carta de intenções para ser onebida omo imperativa. Nova dogmatica de interpretação.
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Antigo
teocrático, supremaia da lei de Deus.,
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Constituição:
- centro do sistema
- imperativa / superioridade
- carga valorativa/axiológica - dignidade da pessoa humana
- eficácia irradiante
- concretização de valores constituionalizados
- garantia de condições mínimas
Categorias de normas constitucionais
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Novo Const. democrático latino americano:
propõe nova institucionalização do Estado (Estado plurinacional, formado por
várias nações em sentido sociológico), baseado em novas autonomias, no pluralismo jurídico, em um novo
regime político calcado na democracia intercultural e em novas individualidades particulares e coletivas.