Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PROCESSO CIVIL 6, Embargos a execução, Matéria provas, Moratória, Execução…
PROCESSO CIVIL 6
Penhora
-
A penhora é documentada, pelo oficial de justiça, quando ele faz o auto de penhora ( ele também faz a avaliaçao do bem)
Veículos e títulos : Na bolsa de valores não são avaliados pelo oficial de justiça
Veículos: tabela Fipe
Títulos: cotação na bolsa
-
-
Arresto
-
- O arresto é um bloqueio prévio que ocorrerá quando o devedor não for encontrado para ser citado mas forem encontrados bens para serem penhorados
- A penhora não pode ocorrer de imediato porque ainda não houve citação, feito a citação, converte- se o arresto em penhora.
-
Alienação judicial
-
Procedido por leiloeiro judicial ( onde não há, oficial de justiça é quem faz as vezes)
Se preferência por meio eletronico
- Não sendo possível, será presencial marcando o juiz 2 datas
Na 1° o bem será vendido a quem der mais, sendo o menino o mínimo valor da avaliação
Se ninguém arrematar, ocorre a 2°
Na 2 o bem será vendido a quem der mais desde que não seja preço vil
- Preço VIL: aquele que o juiz fixar quando marcar as datas da alienação; se ele não fixar e aquele a ficará abaixo de 50% do valor da avaliação🔥
-
-
-
PROTOCOLADA A INICIAL DA EQC, O JUIZ ANALISARA
SE HOUVER VICIOS = MANDA EMENDAR EX : FALTA DE TITULO; FALTA MEMORIA DE CALCULO; FALTA PAGAMETO DE CUSTAS
SE HOUVER VICO INSANAVEL, ELE INDEFERE A PI---INEPCIA (LEBRAR ART 330 §1°); ILEGTIMIDADE DE PARTE
SE ESTIVER EM TERMOS (SEM VICO), ELE FIXA HONORARIOS DE 10% AO ADVOGADO DO CREDOR E DETERMINA A CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR EM 3 DIAS, SOB PENA DE PENHORA
-
Título executivo
Conceito
*O título executivo é o ato jurídico capaz de legitimar a prática dos atos de agressão a serem praticados sobre os bens que integram um dado patrimônio, de forma a tornar viável sua utilização na satisfação de um crédito. A exigência de que exista um título executivo para que possa desenvolver-se a execução é um mecanismo de proteção do demandado. Não existisse esta exigência e qualquer pessoa que se dissesse credora de outra poderia demandar a execução forçada. Exigindo a lei, porém, que exista título executivo para que isto ocorra, protege-se o devedor, que só poderá ter seu patrimônio agredido se o demandante apresentar um título executivo.
-
-
Embargos a execução
-
Efeito suspensivo
- em regra não tem, mas o juiz tem o poder de conceder , se se convencer da plausibilidade dos argumentos e do risco de o embargo sofrer dano de difícil reparação e se houver garantia do juízo( penhora)
-
Não suspendem a execução
- Mas o juiz pode conceder efeito suspensivo desde que haja bem penhorado (garantia de juízo)
IMPORTANTE!
Para ajuizar os Embargos, não precisa ter bem penhorado (garantia do juízo). Só para conseguir efeito suspensivo
-
-
Matéria provas
Título executivo
Conceito
*O título executivo é o ato jurídico capaz de legitimar a prática dos atos de agressão a serem praticados sobre os bens que integram um dado patrimônio, de forma a tornar viável sua utilização na satisfação de um crédito. A exigência de que exista um título executivo para que possa desenvolver-se a execução é um mecanismo de proteção do demandado. Não existisse esta exigência e qualquer pessoa que se dissesse credora de outra poderia demandar a execução forçada. Exigindo a lei, porém, que exista título executivo para que isto ocorra, protege-se o devedor, que só poderá ter seu patrimônio agredido se o demandante apresentar um título executivo.
-
-
-
Moratória
Eqc
Fixa honorários
Cotação
-
3 dias
Pagou
-
Não pagou
Penhora e expropriação
- 1 more item...
-
-
Preço vil
- Preço VIL: aquele que o juiz fixar quando marcar as datas da alienação; se ele não fixar e aquele a ficará abaixo de 50% do valor da avaliação🔥
-
Execução de alimentos
-
O prazo de prescrição da execução de alimentos é de 2 anos
- Para absolutamente incapaz não corre prescrição
- Não corre precricao se existir poder familiar
-
-
-