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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - Coggle Diagram
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
DEFINIÇÃO BÁSICA DE DIP:
Direito Internacional Público é a disciplina jurídica da sociedade internacional.
SUJEITOS QUE COMPÕEM A SOCIEDADE INTERNACIONAL:
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
INDIVÍDUOS
ESTADOS
É o
conjunto de regras e princípios
que disciplina
/regem a
atuação
e a
conduta
dos integrantes da sociedade internacional
,
visando alcançar
as
metas comuns da humanidade.
METAS COMUNS DA HUMANIDADE:
SEGURANÇA
ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PAZ
CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE INTERNACIONAL:
DESCENTRALIZADA
(não há um poder central soberano) --> apesar de que na realidade, um país acaba influenciando outro.
HORIZONTAL
Relação entre os seus integrantes ocorre no mesmo nível hierárquico (em tese).
HETEROGÊNEA
--> diferente (os sujeitos que fazem parte da sociedade internacional possuem diversidades, sejam elas econômicas, jurídicas, culturais, etc).
COOPERAÇÃO
NÃO há uma subordinação entre seus integrantes, ou seja, um país mandando no outro, mas apenas uma cooperação entre eles.
UNIVERSAL
Abrange todos os sujeitos de direito internacional do mundo todo.
RELAÇÃO ENTRE
DIREITO INTERNO
E
DIREITO INTERNACIONAL
TEORIA DUALISTA (DUALISMO)
---> "Dois" = Direito Interno e Direito Internacional são ordens jurídicas distintas
Teoria DUALISTA RADICAL
A
incorporação
de uma
norma internacional
ao ordenamento jurídico interno exigiria LEI.
(algo mais formal) --> Necessitaria da aprovação do legislativo.
Teoria DUALISTA MODERADA
NÃO há necessidade de LEI
, bastando
apenas a PARTICIPAÇÃO dos PODERES LEGISLATIVO e EXECUTIVO
na incorporação da norma internacional ao ordenamento jurídico interno ---> (Algo MENOS FORMAL: incorporação de um
DECRETO
).
(D. Interno) 0 -> -> 0 (D. Internacional)
Observação: para existir vigência de uma norma internacional no ordenamento jurídico interno, seria necessário alguma incorporação.
TEORIA MONISTA (MONISMO)
---> "Um" = Direito Internacional e Direito Interno fazem parte de uma única ordem jurídica
(D. Interno) --> 0 <-- (D. Internacional)
PODEM EXISTIR CONFLITOS ENTRE AS NORMAS (Qual prevalece?)
MONISMO INTERNACIONALISTA
Havendo conflito entre normas, prevalece a norma internacional.
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados: o Estado não poderá utilizar o direito interno como pretexto para descumprir uma norma internacional.
EX: Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica.
MONISMO DIALÓGICO
Dialogam entre si.
Aplica-se a norma mais favorável á proteção humana.
EX: Maria da Penha denunciou o Brasil no Tribunal Internacional por violar sua integridade (direitos humanos).
MONISMO NACIONALISTA
Havendo conflito entre as normas, prevalece a norma interna / nacional.