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DIREITO EMPRESARIAL - Coggle Diagram
DIREITO EMPRESARIAL
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REGISTRO DO EMPRESÁRIO
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Atos praticados na Junta Comercial:
- Matrícula: regula a profissão - leiloeiros, intérpretes, tradutores públicos.
- Arquivamento: registro dos atos constitutivos da sociedade empresária.
- Autenticação: escrituração dos instrumentos contábeis do empresário (livros empresariais).
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Deve haver o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins segundo a lei 8.934/94, que é regulado pelo SINREM.
Sistema Nacional de Registros de Empresas Mercantis (SINREM): regula o registro de empresa no Brasil.
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Juntas Comerciais: responsáveis pela execução e administração dos atos de registros.
- Subordinação técnica ao DREI e subordinação administrativa ao Estado Membro.
Disclosure: abertura do livro empresarial quando solicitada pelo juiz, mas é somente da parte necessária para o caso concreto.
PRINCÍPIOS
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Classificam-se em constitucionais ou legais.
- Constitucionais: derivam da Constituição Federal
- Legais: derivam de uma lei compatível com a CF.
São comuns ou específicos.
- Comuns: abrangem todo o direito comercial
- Específicos: dizem a respeito de um desdobramento desse ramo.
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NOME EMPRESARIAL
Firma:
- Nome Civil do empresário + ramo da atividade (facultativo)
- Pâmela Covas da Cunha OU Pâmela Covas, brigadeiros.
- Serve como assinatura comercial.
Denominação:
- Deve designar o objeto da empresa.
- Pode adotar o nome civil ou qualquer outra denominação (nome fantasia / título de estabelecimento).
- Pâmela Covas da Cunha OU Lollypop, brigadeiros.
- A assinatura comercial deve ser o nome civil, o nome fantasia não pode.
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EMPRESÁRIO: conceito definido pelo caput do Art. 966, CC.
Características:
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Organizada: articulação dos meios de produção (capital, mão de obra, insumos);
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Exceções (Parágrafo Único do Art. 966, CC)
Mesmo que haja colaboradores, os profissionais que desempenham tais atividades não são considerados empresários.
Atividade intelectual, artística, científica, literária.
Somente serão empresários se explorarem de maneira vertical tais atividades (contratação em que haja subordinação).
EMPRESA: organismo econômico em que há articulação dos fatores de produção (natureza, trabalho, capital e tecnologia) para atender as necessidades do mercado (produção de bens e serviços).
DIREITO EMPRESARIAL: é o ramo jurídico independente e autônomo, especial de direito privado, destinado à disciplina das atividades econômicas e daqueles que as exercem.