Bacen
Lei Complementar nº 179, de
24.02.2021
Presidente
4 anos
Não coincide com o presidente da república
Objetivos
Principal
Secundários
Estabildade de preços
Zelar pela estabilidade e eficiência
Suavizar flutuações
Fomentar pleno emprego
Conhecimentos para a função
9 membros
Reputação ilibada
Indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado
8 diretores
Início de forma alternada
2/ano
Mandatos
Exoneração
Diretores
trocados de 2 em 2 anos
A pedido
Comprovação e recorrencia desempenho insuficiente
Enfermidade
Julgamento de crimes que impeçam
Não vinculado a Ministério
Autonomia
Operacional
Administrativa
Técnica
Financeira
Prestação de contas
Apresentar ao Senado,2 semestre
Inflação e estabilidae
Divulga atas
Condição jurídica
Lei n. 4595/1964
Lei Complementar n. 179
Autarquia especial
Autonomia
Emissão do papel-moeda
Se a meta inflação não for cumprida
Carta pública ao Ministro
Descrição detalhada
Prazos
Providências
Só empresta para IF
Receita
Operações financeiras e aplicações
Câmbio, ouro
Multa, juros de mora