Bacen

Lei Complementar nº 179, de
24.02.2021

Presidente

4 anos

Não coincide com o presidente da república

Objetivos

Principal

Secundários

Estabildade de preços

Zelar pela estabilidade e eficiência

Suavizar flutuações

Fomentar pleno emprego

Conhecimentos para a função

9 membros

Reputação ilibada

Indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado

8 diretores

Início de forma alternada

2/ano

Mandatos

Exoneração

Diretores

trocados de 2 em 2 anos

A pedido

Comprovação e recorrencia desempenho insuficiente

Enfermidade

Julgamento de crimes que impeçam

Não vinculado a Ministério

Autonomia

Operacional

Administrativa

Técnica

Financeira

Prestação de contas

Apresentar ao Senado,2 semestre

Inflação e estabilidae

Divulga atas

Condição jurídica

Lei n. 4595/1964

Lei Complementar n. 179

Autarquia especial

Autonomia

Emissão do papel-moeda

Se a meta inflação não for cumprida

Carta pública ao Ministro

Descrição detalhada

Prazos

Providências

Só empresta para IF

Receita

Operações financeiras e aplicações

Câmbio, ouro

Multa, juros de mora