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DOS BENS (arts. 79 a 103, do CC/02), Direito Civil: Dos Bens - Anne…
DOS BENS
(arts. 79 a 103, do CC/02)
FÍSICO (PATRIMONIAL)
OU IDEAL (NÃO PATRIMONIAL)
CONSIDERADOS EM SI MESMOS
Imóveis
Por força da natureza (art. 79)
Por força de lei (arts. 80/81)
Por acessão física artificial
Por acessão intelectual (exploração industrial, aformoseamento ou comodidade)
Móveis
Por força da natureza (art. 82)
Por força de lei (arts. 83/84)
Classificações
Divisíveis e indivisíveis (art. 87)
Singulares (art. 89)
Consumíveis e inconsumíveis (art. 86)
Fungíveis e infungíveis (art. 85)
Coletivos
Universalidade de fato (art. 89)
Universalidade de direito (art. 90)
RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
Principal
(art. 92, início)
Acessório
(art. 92, final)
Frutos
(renováveis)
Naturais, industriais ou civis
Colhidos ou percebidos; pendentes; precipiendos; estantes ou consumidos
Produtos
(não renováveis)
Pertenças - art. 93
(uso, serviço ou aformoseamento)
Benfeitorias - art. 96
(artificiais)
Voluptuárias
Úteis
Necessárias
Parte integrante
(necessário para funcionamento)
PÚBLICOS
TITULARIDADE
Dominicais
(art. 99, III)
Alienáveis
(art. 101)
Uso comum do povo
(art. 99, I)
Inalienáveis
(art. 100)
Gratuitos ou retribuídos
(art. 103)
Uso especial
(art. 99, II)
Não estão sujeitos a usucapião
(art. 102)
Direito Civil: Dos Bens - Anne Fonseca