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DIREITO FAMILIA, CASAMENTO, Regime de bens, PODER FAMILIAR, Casamento (…
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CASAMENTO
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CONCEITO
CASAMENTO É O CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO DE FAMILIA PELO QUAL DUAS PESSOAS SE UNEM PELO AMOR PARA CONSTITUIR A FAMILIA MATIMONIAL EM IGUALDADE EM DIREITOSE DEVERES (ART 1511 E 1512 CC)
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Regime de bens
Comunhão parcial
Conceito: trata-se do regime de bens em que via de regra há a comunhão dos bens adquiridos onerosamente a após o casamento
Obs
- Neste regime há tendência da formação de três massas patrimoniais os bens particulares de cada cônjuge e os bens comuns do casal
- Por ser um regime legal dispensa pacto antinupcial
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Notas inicdias
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Regime de bens consiste no estatuto patrimonial do casamento nas regras que regulamentam as relações patrimoniais entre os cônjuges
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Princípios
Pluralidade de regimes: Traduz a ideia de que existem vários regime de bens a disposição dos nubentes
- Comunhão parcial
- Comunhão universal
- Separação convencional de bens
- Regime da participação final nós aquestos
Princípio da liberdade de escolha: poderiam os nubentes em via de regra escolher livremente o regime de bens que incidirá sobre o seu casamento
- Exceção: prevista no ART 1641 cc
- A liberdade de escolha é tão ampla que podem os nubentes inclusive mesclar os regimes de bens
Mutabilidade motivada: podem os cônjuges durante a vigência do casamento modificar o regime de bens escolhido originalmente desde que respeitados os seguintes requisitos
- Deve haver motivo plausível
Autorização conjugal
- Conceito : consentimento necessário para que outro pratique determinados atos
Hipóteses
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Realizar doações não remuneratória de bens comuns
- Pode ser feita sem autorizacao conjugal e é remuneratória a fiança cuja finalidade agraciar alguém que lhe prestou um serviço gratuito
Obs
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Caso falte autorização conjugal o cônjuge preterido poderá anular o apto em até dois anos após o término da sociedade da conjugal
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Pacto antenupcial (1653 a 1657 cc)
- Documento solene e condicional pelo qual os nubentes escolhem o regime de bens é solene porque sua validade exige escritura pública e é condicional pq sua eficácia está condicionada a concretização do casamento
- Para que produza efeitos perante terceiros deverá ser registrado em livro especial do registro de imóveis
Regime legal (1640 cc):
- o regime legal que incidirá no casamento em caso de ausência ou nulidade do pacto nupcial será COMUNHÃO Parcial DE BENS
PODER FAMILIAR
EXTINÇAO
1) MORTE DOS PAIS OU DO FILHO
2) MAIORIDADE DO FILHO
3) EMANCIPAÇAO
4) ADOÇAO EXTINGUE O PODER DOS ULTIMOS PAIS
5) PELA PERDA JUDICIAL DO PODER FMILIAR
SUSPENSÃO
- HAVERA SUSPENSAO DO PODER DOS PAIS CASO ABUSEM DA SUA AUTORIDADE CASO DELAPIDEM O PATRIMONIOA DOS FILHOS SEJAM CONDENADOS A MAIS DE DOIS ANOS DE PRISAO
- SERA TEMPORARIA
PERDA
- EINCIDENCIA NAS CAUSA DE SUSPENSAÃO
- CASTIGO IMODERADO DOS FILHOS
- PEMIRTIR QU OS FILHOS VIVAM SITUAÇOES CONTRARIA A MORAL E AO BONS COSTUMES
- DEIXAR OS FILHOS EM ABADONO
- AQUELE QUE PRATICA FEMINICIDIO, HOMICIDIO OU LESAO GRAVE SEGUIDA DE MPRTE CONTRA UM DOS FILHOS OU OUTRO TITULA DO PF
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TITULARIDADE: PERTECE AOS PAIS
- O ESTADO CIVIL DOS PAIS É IRRELEVATE
- Os PAIS ADOTIVOS OU ORIUDOS DE FILIAÇAO SOCIOAFETIVA SAO SISPLEMENTE PAIS E EXERCEM PODER FAMILIAR
- MENOR QEU AO TENHA PAIS SERA POSTO SOB A TUTELA DE ALGUEM
CONTEUDO: DEVEM OS PAIS DIRIGIR A EDUACAÇÃO DOS FILHOS
- EXERCEREM A GUARDA UNILATERL OU COMARTILHADA DOS FILHOS
- REPRESENTAR E ASSITIR OS FILHOS NOS ATOS DA VIDA CIVIL
- RECLAMR O FILHO DE QUEM ILEGALMENTE O DETENHA
- DEVEM OS PAIS EXIGIR OBEDIENCIA E OS TRABALHOS PROPIOS DE SUA IDADE E CONDIÇAO
- NAO PODEM COLOCA O FILHO EM RISCO ATRAPALHAR SUA EDUCAÇAO
*DEVEM OS PAIS NOMEAR TUTOR POR TESTAMENTO
- DEVEM OS PAIS CONCEDER OU NEAR AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR
- AUTORIZAÇÃO PARA O CASAMENTO
- AUTORIZAÇA DE MUDANÇA DE DOMICILIO
Casamento ( continuação)
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Provas de casamento
1- prova direta : certidão
- Quem se casa no exterior perante o consulado conforme já mencionado deverá promover o registro no Brasil em até 180 dias do ingresso de um dos cônjuges em território brasilerio caso o casamento ter sido realizado perante autoridades estrangeiras deverá ser inscrito e registrado no Brasil mas após legalização de o consulado ( ART 1543 e 1544)
Prova indiretas:
- Emm caso de eventual perda do registro do casamento seja por incêndio destruição deverão os interessados por um processo de justificação utilizar todos os tipos de provas para buscarem uma sentença o que reconheço o matrimônio e determine realização de um novo registro com data retroativa
- In dubio pro matrimônio , havendo provas favoráveis e contrárias ao casamento o juiz deverá julgar a favor do matrimônio
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Casamento putativo
- o casamento nulo ou anulavel quando declarado por sentença terá efeito ex-tunc( aquilo que retroage) de forma que o casamento não produzirá efeitos jurídicos,entretanto, quando um ou ambos conuges estiverem de boa fé o casamento produzirá efeitos para o conjuges inocentes (obs: desta maneira aquele que estiver inocente fará jus a todos os direitos decorrentes da relação matrimonial Tais como herança ,pensão , partilha de bens e etc; ART 1550 e seguintes )
Casamento
Dissolução do casamento
Formas de dissolução
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Divórcio
- Divórcio é o instrumento jurídico para dissolver o casamento em razão da vontade de um ou ambos os cônjuges 1571 cc
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Regime de bens
União estável
1) Evolução histórica
1) fase da regeiçao pelo ordenamento
- ate 1912 o diretio brasileiro rejeitavam qualquer efeito juridicos em relaçoes fora do casamento
2) Fase da tolerância
- A partir de 1912 surgiram algumas leis que atribuíram alguns direitos pequenos as pessoa que se encontrvam em unia estável a partir da década de 60 os tribunais pátrios passaram a permitir a enventual divisão de bens ao fim da unia estáve tal partilha tinha como fundamento o direito obrigacional e não direito de família
- Até este momento não existia a expressão unia estável
3) Valorização constitucional
- em 88 a constituição passa a considerar as relações de união estável como famílias inclusive inaugurando a espreçao união estável ,neste momento em linha com a interpretação literal da constituição admitia somente heteroafetiva
4 ) Fase Homoafetiva
- O stf no julgamento da ADI 9277 e da ADPF 232 passa admitir a formação de união homoafetivas
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3) Regime de bens da união estável
- O regime de bens será aquele estipulado pelo os compraneheiros em documento escrito em caso de silêncio incidirá o regime da comunhão parcial de bens
4) Conversão em casamento
- poderá ser realizada pelos companheiros em pedido judicial a ser homologado e que determinara o registro do casamento com data retroativa a ser fixada quando do inicio da união estável
5) Concubinato : relação amorosa mantidas entre pessoas impedidas de se casar, não produz efeitos
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filiaçao
dos alimetos
1) Conceito: alimentos consistem na prestação necessária para manutenção de uma vida digna por parte daquele que recebe, nisto incluindo as despesas relativa a educação, lazer e ate mesmo condição social
- a prestação alimentar embora tenha o nome de "alimentos" não deve ser suficiente apenas para que o alimentado se alimente, devedor abranger as circunstancias acima mencionadas. vide artigo 1694, CC/02
2) critérios para fixação de prestação alimentar
*não existe um tabelamento legal. a lei não estabelece valores ou percentuais dos alimentos, mas determina quai são os critérios que devem ser observados no caso concreto para sua fixação
criterios
a) Possibilidade do alimentante:
- consiste na verificação no caso concreto das condiçoes financeiras pessoais do devedor de alimentos para calculo da prestação alimentar, sendo assim, quem ganha enos. pagará uma pensao menor, enquanto quem tem rendimentos maiores, pagra pensao proporcional à sua condição financeira. OBS: é importante que a situação de desenprego nao exime o alimentante do pagamento de pensao. Ou seja, mesmo o desempregado aida tem possibilidade de pagamento dos alimentos . OBS: a possibilidade deia de eistir nos casos em que há completa impossibilidade de a pessoa obrigada dos alimentos prover a propria subistencia, como no caso do enfermo acamado ou nao tenha condiçoes de trablahar e nao goza de benficio previdenciario
- A COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE PODE SE VALER DA TEORIA DA APARENCIA ( DEPOISMENTO DE TESTEMUNHAS , FOTS DE REDES SOCIAIS)
B) \necessidade do alimentado( credor)
- Consiste na verificação no caso concreto das peculiaridadades pessoais do aliemntado que demonstram o quao a prestação alimentar sera relevante para a manutenção de uma vida digna
- DESTA FORMA , A PRESTAÇÃO ALIMENTAR DEVE SER DEFINIDA TENDO EM VISTA O BINOMIO AIMA MENCIONADO, DA POSSIBILIDADE X NECESSIDADE :pencil2:
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4 ) Açoes relevantes sobre o tema alimentos
- a) açao de alimentos: abitrar o valor da pensao alimenticia em decorrencia de vinculo já comprovado
- acao de investigação de paternidade c/c alimento: declaração de paternidade e o abirtramento do valor dos alimentos
- açao revisonal de aliementos: razao de mudança no binomiio possibilidade x necessidade
- ação de exoneração de aliemntos ; exonerar o devedor de sua obrigação alimnetar
- quando acaba a obrigaçao alimentar : o pensionamento nao caba com os 18 anos automaticamnete, devendo haver decisao judicial que coloque fima aobrigaçaõ. stj dentende que persiste ate os 24 anos quando o filho estiver cursando ensino superior