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PENA: FINALIDADE E TEORIAS - Coggle Diagram
PENA: FINALIDADE E TEORIAS
A pena é utilizada para
proteger os bens jurídicos
mais importantes para a sociedade.
TEORIA ABSOLUTISTA / RETRIBUTIVA
Pena era o meio de expiar (retirar) o mal/pecado cometido.
Não há nenhum princípio de ressocialização do delinquente.
A pena é vista como um mal, um castigo pelo delito cometido.
Kant -
a pena deve ser imposta pela infringência da lei penal, que deve ser respeitada. A pena tem que existir mesmo sem Estado e sem sociedade.
Hegel -
a imposição da pena implica em um restabelecimento da ordem jurídica quebrada.
Princípio da Culpabilidade -
pena se justifica como retribuição ao autor.
Princípio da Proporcionalidade -
a pena deve ser proporcional ao delito, já que é uma retribuição pela sua execução.
"Lei do Talião" - Olho por olho dente por dente.
Dozimetria da Pena
- ela deve ser imposta conforme o crime cometido.
Não visa a proteção dos bens jurídicos.
PREVENÇÃO ESPECIAL
Dirige-se ao delinquente em particular para que ele não volte a praticar delitos (busca a ressocialização).
O delito causa um dano social, por isso, o delinquente coloca em risco a ordem e deve ser tratado.
Procura evitar a prática do delito.
O tratamento deve ser conforme a periculosidade do delito.
Neutralização do delinquente habitual;
Intimidação do delinquente ocasional
Correção do agente corrigível.
3 Formas de Tratamento:
Assegurar a sociedade contra os delinquentes;
Intimidar o agente por meio das pena;
Corrigir o agente para que não cometa novos crimes.
Não sabe o que fazer com aqueles que não precisam de ressocialização (crimes culposos, delitos graves sem o perigo de reincidência).
O Estado não pode obrigar as pessoas a se tratarem por prever que vão cometer crimes, é uma violação da dignidade humana. Ele tem o direito de somente oferecer tratamento.
PREVENÇÃO GERAL:
punição como forma de exemplo para a sociedade.
Prevenção Geral Positiva
3 Efeitos:
Aprendizagem;
Confiança no Direito Penal;
Pacificação Social.
O Direito Penal cumpre uma função ético-social de garantir a vigência dos valores inerentes a uma sociedade.
Pena como meio de reafirmara estabilidade do ordenamento jurídico.
Crítica:
imposição de forma coativa sobre os indivíduos padrões éticos sociais (nazismo, fascismo, por exemplo).
Prevenção Geral Negativa
A pena é um castigo, um mal que o delinquente deve sofrer, mas não como uma retribuição.
O cometimento do crime é a exteriorização de uma vontade do agente, que causa inveja nos demais, por isso que a pena deve existir (evitar o acontecimento de novos crimes, gerar medo).
Pena como intimidação para o não cometimento de delitos.
A pena não deve ter relação com o tempo (quanto maior tempo melhor), mas com a certeza de que o agente será punido.
Problema:
a intimidação não funciona de forma efetiva.
TEORIAS MISTAS:
união das Teorias Relativas e Absolutas.