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Lei n. 12.527/2011 - LAI (1), O acesso à informação compreende o direito…
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Diretrizes
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divulgação das informações de interesse público, independentemente de solicitações
Subordinam-se à LAI
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios
órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público
aplicam-se, no que couber, as disposições da LAI às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. A publicidade refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos
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É dever do Estado
garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão
Documento preparatório
o acesso à informação de documentos utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo
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