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CPC - Coggle Diagram
CPC
Conselho profissional
execução fiscal
Justiça federal Art. 109,I CF c/c Súmula 66
IRDR
deve ser julgado em 1 ano
exceto por decisão fundamentada
pode País todo
tutela é no juízo de origem
se já instaurado, ñ precisa outro
amicus curiae
por terceiro
pelo juízo
ou por ele próprio
pessoa
jurídica
natural
Pode recorrer da decisão de IRDR
decisão que aceite delimita atuação
ñ implica mudar a competência
Embargos de Divergência
indeferido
ñ depende de ratificação
direito material ou processual
ñ cabe de inadimissão
cabe do não provimento divergente