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CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF/88 - Coggle Diagram
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CF/88
DIREITOS SOCIAIS
Transporte
Lazer
Moradia
Segurança
Trabalho
Direitos dos trabalhadores
rurais e urbanos
Salário mínimo capaz de atender necessidades
vitais básicas e de sua família.
Piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho
Fundo de garantia por tempo de serviço
Irredutibilidade do salário, salvo o disposto
em convenção ou acordo coletivo
Seguro-desemprego
Garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável
Indenização compensatória em caso de
despedida arbitrária ou sem justa causa
13° salário
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Proteção do salário, sendo crime sua retenção dolosa
Participação nos lucros, desvinculada da remuneração
Salário-família
Duração de trabalhom não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jonada mediante acordos
Jornada de trabalho de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em 50% à do normal
Férias anual com, pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal
Licença maternidade de 120 dias
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Lincença paternidade
Aviso prévio de, no mínimo,30 dias
Segurança do Trabalho
Aposentadoria
Adicional de insalubridade, periculosidade e atividades penosas
Previdência Social
Alimentação
Proteção à maternidade e à infância
Saúde
Assistência aos desamparados
Educação
LIVRE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
E SINDICAL
Aplicam-se, também, sindicatos rurais e de colônias de pescadores
Não é necessária autorização do
Estado para criação de sindicato.
Vedado ao Poder público a interferência
e intervenção na organização sindical
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive
em questões judiciais ou administrativas
A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha,
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
É obrigatória a participação dos sindicatos
nas negociações coletivas de trabalho;
O aposentado filiado tem direito a votar
e ser votado nas organizações sindicais;
È vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Assegurado o direito de greve
DIREITOS SOCIAIS
Direitos dos trabalhadores
rurais e urbanos
Proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Seguro contra acidente de trabalho, sem excluir a indenização quando ocorrer em dolo ou culpa
Proteção em face da automação
Assistência gratuita de creches a pré-escolas até anos de idade
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
PARTIDOS POLÍTICOS
Livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Caráter nacional;
É vedada a utilização pelos partidos
políticos de organização paramilitar.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais
distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.