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11 DISPOSIÇÕES FINAIS - Coggle Diagram
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.PRESCRIÇÃO:
No caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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Contados da data da ciência da infração OU,
CINCO ANOS
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Data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.
Razão social e número de inscrição da PJ ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
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PJ pelo gerente, representante, administrador de filial, sucursal aberta ou instalada no BRASIL
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- É o PODER EXECUTIVO FEDERAL que tem a atribuição de reunir e dar publicidade às sanções aplicadas o CNEP(Cadastro Nacional de Empresas Punidas
- Se a aut. competente fizer acordo de leniencia ela deverá prestar e manter atualizada o CNEP, após o acordo
- A PJ que fez acordo de leniencia e DESCUMPRIU então isso é incluído no CNEP referindo o descumprimento
- decorreu o prazo da sanção,cumpriu a sanção, indenizou e reparou o dano, então será excluido solicitado pelo órgão ou entidade que aplicou a sanção
- Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário TODAS AS ESFERAS deverão informar e manter atualizados ( publicidade) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
- autoridade será responsabilizada CIVIL, ADM. ou PENAL na legislação ESPECÍFICA
10. ESTA se aplica a PJ BRASILEIRA contra a Adm. Pub. ESTRANGEIRA, ainda que cometidos no EXTERIOR.