Diferença do direito da obrigação e direitos reais primeiro em relação ao objeto pq nos direitos das obrigações eu to exigindo o cumprimento d determinada prestação e lá no direito real esta incidindo sobre uma coisa o poder sobre uma coisa, em relação ao sujeito, o sujeito passivo aqui no direitos das obrigações ele e determinado como o exemplo que deu com Denílson. No direito das obrigações o sujeito passivo ele esta determinado ou é determinável recordando que direito das obrigações e chamado de direito pessoal elo vinculo entre pessoas. Enquanto, lá no direito real o sujeito passivo é indeterminado pq são todas as pessoas da coletividade que elas estão ali proibidas elas tem o dever de abster- se de intervirem no vinculo de um titular do domínio com a coisa por exemplo se eu sou proprietária de um lote é a coletividade como um todo que não pode intervir nesta minha relação se por acaso uma pessoa que se chama Lucas se estabelecer ali pq eu estou ligada a aquele bem com o vinculo de propriedade eu tenho mecanismos jurídicos para retira-lo ok. O Direito real ele não apresenta se não dois elementos de um lado a pessoa que e o sujeito ativo e do outro lado a coisa . Direito das obrigações ou pessoal e um elo entre um sujeito ativo credor e um sujeito passivo devedor a prestação e simplesmente o objeto dever a ser cumprido pelo sujeito passivo em prol do sujeito passivo que se não cumprido espontaneamente e do modo como convencionado será cabível de um cumprimento coercitivo ainda outra diferença , quanto a duração dos direitos obrigacionais , os direitos obrigacionais necessariamente eles são transitórios pq eles se extinguem pelo cumprimento eu já estabeleço a obrigação com alguém . Já o direito real são perpétuos eles não se extinguem ainda que não haja qualquer tipo de utilização por parte do titular o vinculo e permanente ex: proprietária de um lote e o lote está lá vago eu teria prerrogativa de usar , fruir ou gozar, dispor ou reaver daquele bem, então se eu não uso o simples fato de eu não exercer o meu faculta prerrogativa não acarretara por si só em nenhuma consequência jurídica pq eu tenho a propriedade dele perpetuamente , mas alguém pode falar que pode perder a propriedade pq não esta usando como ela disse que Lucas poderia invadir , perceba que quando Lucas invadiu ele violou o meu direito e nasceu para mim uma pretensão jurídica art 189 nasce para mim uma recomposição do direito , recomposição essa que eu me valeria contra Lucas dado o ato ilícito do credito de exigir dele a restituição ou reintegração da posse.