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CPC (76 - 84) - Coggle Diagram
CPC (76 - 84)
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Apelação
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Efeito Suspensivo
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Além de outras hipóteses em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (Não tem efeito suspensivo)
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Confirma, concede ou revoga tutela provisória
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A eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação houver risco de dano grave ou de difícil reparação
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As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior
Agravo de Instrumento
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O Agravo de Instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição,com os seguintes requisitos
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O agravante poderá requerer a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso
Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento
Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará providência a juntada aos autos do processo, no prazo de 3 dias a contar da interposição do agravo
O descumprimento dessa exigência, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadimissibilidade do agravo de instrumento
Recebido o agravo de insrumento no tribunal e distribuído imediatamente, o relator, no prazo de 5 dias
Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão
Ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com AR se não tiver procurador constituído ou pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para que responda em 15 dias facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso
Determinar a intimação do MP, preerencialmente por meio eletônico, quando for o caso de sua intervenção, para se manifestar em 15 dias
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Agravo Interno
Contra decisão proferida pelo relator caberá agavo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas as regras do regimento interno do tribunal
Na petição de agravo interno o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada
O agrvo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre recurso no prazo de 15 dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator o levará a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta
É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno
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Embargos de declaração
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Os embargos serão opostos no prazo de 5 dias em petição dirigida ao juiz com indicação do erro e não se sujeitam a preparo
Aplicam-se aos embargos de declaração o prazo em dobro para liticonsortes com diferentes procuradores em autos físicos
O juiz intimará o embargado para, querendo manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento modifique a decisão embargada
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Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão ou obscuridade
Efeito suspensivo
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso
A eficária da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada probabilidade de provimento de recurso ou se houver risco de dano grave ou de difícil reparação
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração o juiz ou o tribunal em decisão fundamentada condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% do valor atualizado da causa
Se houver reiteração de embargos de declaração protelatórios a multa prevista será elevada a até 10% da causa e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao deposito prévio do valor da multa, exceto a FP e o beneficiário de gratuidade da justiça, que pagarão no final
Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 anteriores houverem sido considerados protelatórios