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10. DA REPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL, image São destinados PREFERENCIALMENTE…
10. DA REPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
A reponsa
ADM.
não afasta a responsa
JUCIDICIAL
2. LEGITIMIDADOS:
Advocacias Públicas
ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes
SÃO: U,DF, E e M
MP,
ações ajuizadas pelo MP poderão ser aplicadas as sanções ADMINISTRATIVAS tambem.
3 .
SÃO 3 AS SANÇÕES:
suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
Dissolução compulsória da pessoa jurídica; :star:
Perde bens, direitos ou valores (obteve proveito direto ou indireto vantagem direta com a infração) :check: RESSALVADO O DIRETO LESADO E O 3º DE BOA FÉ
PROIBIDO RECEBER:
SUBSIDIOS
SUBVENÇÕES
INCENTIVOS
DOAÇÕES ou
EMPRESTIMOS órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público,
PRAZO: MINIMO 1 ANOS E MÁXIMO 5ANOS
4 . DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SERÁ EFETUADA QUANDO SE COMPROVAR: :star:
A PJ ser constituída para ocultar ou dissimular o interesse ilicito, ou ocultar a identidade dos beneficiarios no ilicito praticado
A PJ ser utilizada de forma habitual para a prática da infração
5 . AS SANÇÕES PODEM SER IMPOSTAS IDOLADAS OU CUMULATIVAMENTE
São destinados PREFERENCIALMENTE para os orgãos e entidades PUB. lesadas