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LEI
ORGÂNICA
SP, Qualquer munícipe, partido político, associação ou…
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Qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo. (Art. 11)
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"O Tribunal enviará, anualmente, ao Prefeito uma lista de 10 nomes [...]"
- Livre escolha do Prefeito