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TIPOS DE ´PROCEDIMENTO
(ART. 394, CPP) - Coggle Diagram
TIPOS DE ´PROCEDIMENTO
(ART. 394, CPP)
PROCEDIMENTO COMUM
Previsto no CPP, é aplicado de modo residual ou subsidiária, logo, sempre que não houver nenhum procedimento especial previsto no CPP ou na Lei Extravagante
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SUMARÍSSIMO (lei 9099/95, art. 77 a 81)
Crimes de menor potencial ofensivo (Contravenções penais e crimes com penas igual ou inferior a 2 anos) LEI 9099/95 art. 72 a 81)
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PROCEDIMETO ESPECIAL
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Os procedimentos especiais estão previstos em leis extravagantes e no CPP, porém os previstos no CPP estão em desuso pois geralmente caem no JECRIM
CONCEITO
São as formas pelas quais o processo se desenvolve é uma sequência de atos concatenados. A adequação do procedimento varia de acordo com a gravidade e a natureza (in abstrato) das infrações a serem apuradas.