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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA, causas, obs: devedor que paga divida prescrita…
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO
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Renúncia
pode ser tácita ou expressa
- o devedor só pode ser feita a renuncia após o prazo
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DECADÊNCIA
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DIREITO POTESTATIVO
nem todo dir pots. não tem prazo e se tiver , será decadencial
ex: casamento
LEI - LEGAL
- não podem ser alterado pelas partes
- pode ser alegado a qq tempo
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não se aplicam à decadencia
- as causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição
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causas
- causa que impedem (não começa a contar) art 1197 198 ou
- suspendem o prazo (começa e para) art 199
interrompem ( zera e começa a contar)
- acontece apenas uma única vez
art 202 art 203 art 204
obs: devedor que paga divida prescrita não pode pedir de volta o que pagou ( pq a div existe, uma obrigação natural)