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5. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) - Coggle Diagram
5. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
I -
ART. 40 DA CF
Prevê
2
beneficios para o
(
APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE)
DA APOSENTADORIA:
3 formas - por invalidez; compulsoriamente e voluntariamente
1 - COMPETENCIA LEGISLATIVA
CONCORRENTE
: U, E, e DF (PREVIDENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE)
2 - UNIÃO NORMA GERAL; DEMAIS ENTES COMP. SUPLEMENTAR
3 - UNIÃO OMISSÃO LEGISLATIVA EM LEI FEDERAL, DEMAIS ENTES TERÁ COMP. LEGISLATIVA PLENA, P/ ATENDER SUAS PARTICULARIDADES
II -
APOSENTADORA POR INVALIDEZ:
:red_flag:
EXCEÇÃO
se decorrente de acidente em serviço (100% DA MEDIA
Moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei
Proventos proporcionais
ao tempo de contribuição
APOSENTADORIA DE SERVIDOR PUB. FEDERAL POR DOENÇA NÃO MENCIONADA EM LEI, NÃO TERÁ PROVENTO INTEGRAL, MAS PROPORCIONAL
IV -
APOSENTADORIA COMPULSORIA:
75 ANOS
SÃO PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
V -
APOSENTADORIA VOLUNTARIA:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
1.1
Os requisitoa idade e tempo de contribuição são reduzidos em
5 anos
1 . 2 TEM QUE COMPROVAR EXCLUSIVAMENTE O EFETIVO EXERCICIO MAGISTERIO ED. INFANTIL. FUNDAMENTAL E MÉDIO.
POR IDADE
ter cumprido
tempo
MÍNIMO
de
10 anos
de efetivo exercício no serviço público
ter cumprido tempo
MINIMO
de
5 anos
no cargo
efetivo em
que se dará a aposentadoria.
PREENCHIDO AS CONDICIONANTES DOS ÍTENS
3 e 4-
O servidor poderá:
Aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; :green_cross:
Aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher :smiley:
Aposentar por tempo de contribuição, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem :check: