PNAE- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Lei 11947 inclui novos grupos no PNAE
Ações EAN- promover alimentação adequada e ações comunitárias
Fiscalização
Sociedade
Fornecimento de frutas in natura e hortaliças
Pratos ou refeições
20%: minímo 1 prato no período parcial
30%: 2 ou mais pratos
70%: mínimo 3 pratos
Evitar: cárneos, conservas, bebida láctea, biscoito
Atenção nas necessidades nutricionais
Alimentação de qualidade para os alunos das redes públicas
CAE
TCU
CGU
Bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura
Atenção aos aspectos sensoriais
Proibição de bebidas de baixo valor nutricional
Preferencia pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais