PNAE- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Lei 11947 inclui novos grupos no PNAE

Ações EAN- promover alimentação adequada e ações comunitárias

Fiscalização

Sociedade

Fornecimento de frutas in natura e hortaliças

Pratos ou refeições

20%: minímo 1 prato no período parcial

30%: 2 ou mais pratos

70%: mínimo 3 pratos

Evitar: cárneos, conservas, bebida láctea, biscoito

Atenção nas necessidades nutricionais

Alimentação de qualidade para os alunos das redes públicas

CAE

TCU

CGU

Bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura

Atenção aos aspectos sensoriais

Proibição de bebidas de baixo valor nutricional

Preferencia pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais