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02A - Processo Administrativo Disciplinar, Instauração, Julgamento -…
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Instauração
Comissão
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Presidente
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Deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado
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Julgamento
Aplicação de penalidades
Situação I
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Aplicação
Pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, conforme o servidor esteja vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade
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Prazo de 20 dias impróprio
(julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo, mas pode responsabilizar a autoridade julgadora caso o atraso dê causa à prescrição)
Se penalidade for maior que a autoridade possa impor, deve ser encaminhada à autoridade competente, que decide em igual prazo; se mais de um indiciado e diversas sanções, cabe à autoridade que pode impor a pena mais grave