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Condições da ação, Elementos da ação, CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES, c)…
Condições da ação
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Legitimidade de parte
Aquele que pede a tutela jurisdicional (autor) e aquele em face de quem se pretende fazer atuar dita tutela (réu)
Elementos da ação
Partes
O autor e o réu, isto é, aquele que pede, em nome próprio, a prestação jurisdicional e aquele contra quem ou em face de quem o autor formula o seu pedido.
Pedido
É a matéria sobre a qual a sentença de mérito tem de atuar. É o bem jurídico pretendido pelo autor perante o réu.
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CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
AÇÃO DE COGNIÇÃO
DECLARATÓRIA :aquela que se destina apenas a declarar a certeza da (i) existência, inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, ou de (ii) autenticidade ou falsidade de documento.
CONDENATÓRIA: a que busca não apenas a declaração do direito subjetivo material do autor, mas também a formulação de um comando que imponha uma prestação a ser cumprida pelo réu (sanção)
CONSTITUTIVA: a que, além da declaração do direito da parte, cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica material
AÇÃO DE EXECUÇÃO: A ação de execução, ou execução forçada, é a que gera o processo de execução, no qual o órgão judicial desenvolve a atividade material tendente a obter, coativamente, o resultado prático equivalente àquele que o devedor deveria ter realizado com o adimplemento da obrigação.
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c) partes, causa de pedir e pedido
ALTERNATIVA CORRETA, DE ACORDO COM O CPC
- Responder ao questionário:
A - “Ação que busca a imposição de uma sanção à pretensão”. Quanto ao tipo e provimento, é correto afirmar que essa ação é
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a) juízo, partes e pedido;
b) juízo competente, causa de pedir e demanda;
d) partes, interesse processual e pedido;
e) causa de pedir, legitimidade e demanda.