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PRESCRIÇÃO - Coggle Diagram
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DE CONTAGEM
Depende do tipo de prescrição (que você já aprendeu a identificar).
Prescrição em abstrato (art. 111 do CP) - Como regra, dia da
consumação do crime.
Prescrição retroativa - Data na qual a sentença condenatória transitou
em julgado para a acusação.
Prescrição superveniente - Data na qual a sentença condenatória
transitou em julgado para a acusação.
Prescrição executória - Data na qual a sentença condenatória transitou
em julgado para a acusação.
ATENÇÃO
Após o início de fluência do prazo prescricional, ele pode ser suspenso ou
interrompido.
Quando suspenso, não se desconsidera o prazo que já correu.
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Quando interrompido, se desconsidera o prazo que já correu.
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CÁLCULO DO PRAZO
1º passo - Identificar o tipo de prescrição.
2º passo - Pegar a pena (abstrata ou concreta, a depender do tipo de
prescrição) e conferir na tabela prevista no artigo 109 do Código Penal.
Pena superior a 12 anos - Prescrição em 20 anos.
Pena superior a 8 anos e não superior a 12 anos - Prescrição em 16 anos.
Pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos - Prescrição em 12 anos.
Pena superior a 2 anos e não superior a 4 anos - Prescrição em 8 anos.
Pena igual ou superior a 1 ano e não superior a 2 anos - Prescrição em 4 anos.
Pena inferior a 1 ano - Prescrição em 3 anos.
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Limite temporal ao direito de o Estado
punir ou executar uma punição criminal.
PRETENSÃO
PUNITIVA
ABSTRATO
Não há sentença condenatória com pena aplicada ou há, mas a acusação recorreu.
O cálculo do prazo prescricional se dá em cima da pena máxima prevista para o crime (pena abstrata).
RETROATIVA
Há sentença condenatória com pena aplicada, a acusação não recorreu mas a defesa recorreu.
O cálculo do prazo prescricional se dá em cima da pena máxima prevista para o crime (pena concreta).
SUPERVENIENTE
Há sentença condenatória com pena aplicada, a acusação não recorreu mas a defesa recorreu.
O cálculo do prazo prescricional se dá em cima da pena máxima prevista para o crime (pena concreta).
EXECUTÓRIA
Há sentença condenatória com pena aplicada e já ocorreu trânsito em julgado para ambas as partes.
O cálculo do prazo prescricional se dá em cima da pena aplicada na sentença (pena concreta).