Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI ESTADUAL N° 869/1952 ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS CIVIS DO…
LEI ESTADUAL N° 869/1952
ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
agentes co vinculo publico no estado de Minas Gerais
agente politico
criação de politicas
agente administrativo
função administrativa
função de execução de politicas publicas
alcança a administração direta estadual, como as autarquias e fundações públicas
todo funcionario publico pela constituição é chamado de servidor publico
cargo publico é ocupado por servidor publico
cada estado pode criar seu propio estatuto para servidores
emprego publico - ocupado por empregado publico
regime seletista-clt do servidor publico
regula as condições de emprego dos funcionarios publicos bem como direitos/deveres/vantagens
cargo público
criado por lei
denominação certa
com número certo
nao pode criar por decreto
vencimentos obdecerão os padrões fixados em lei
cada carreira tera sua lei especifica para dizer a renumeração que receberá aqueles cargos publicos
cargos públicos sao de carreiras ou isolados
cargo isolado nao admite promoção
cargo isolados sao de provimento efetivo ou em comissoes segundo a lei que os criar
cargo em comissao pode ser ocupado por qualquer pessoa, desde que cumpra os requisitos p determinado cargo
ex: secretario de político
sao de carreiras o que integram uma classe e correspondem a uma profissao
classe é agrupamento de cargos da mesma profissao e de igual padrao de vencimento
carreira é um conjunto de classes da mesma profissao, escanoladas segundo os padroes de vencimento
cada carreira terá um regulamento
respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionarios de diferentes classes
sao de provimento efetivo
cargo efetivo exige previa aprovação em concurso publico
isolados nao integram uma classe de uma profissao e corresponde a certa determinação de função
quadro é conjunto de todas as carreiras
nao havera equivalencia entre diferentes carreiras,nem a cargos isolados ou funções gratificadas
cargos publicos
brasileiros natos ou naturalizados segundo o que a lei dispõe
compete ao governador do estado prover, criar na forma da lei e com ressalvas estatuidas na constituição,cargos publicos estaduais
requisitos para ser promovido a concurso público
ser brasileiro
ter completado 18 anos de idade
haver cumprido as obrigações militares fixadas em lei
estar em gozo dos direitos políticos
ter boa condulta
gozar de boa saude comprovada por inspeção médica
ter-se habilitado previamente em concurso, salvo quando se tratar de casos isolados para os quais nao haja essa exigencia
ter atendido as condições especiais, inclusive quanto á idade, prescrita no respectivo edital de concurso