CPC TUTELA PROVISÓRIA

ESPECIE SÃO URGENTES

CAUTELAR

ANTECIPADA

SATISFATIVA

CONSERVATIVA

CONVENIO MEDICO NÃO ATENDE, JUIZ DEFERE O ATENDIEMNTO E DEPOIS DISCUTE

EXECUÇÃO, PENHORA OS VALORES, DEIXA DEPOSITADO E CONTINUA A AÇÃO

PROBABILIDADE - CONTRATO COM O CONVENIO

PROBABILIDADE - TITULO EXECUTIVO

ESPECIE ALTA PROBABILIDADE

NÃO HÁ URGENCIA

CERTEZA DO DIREITO

REGRA GERAL

PODEM SER REVOGADAS OU ALTERADAS A QUALQUER TEMPO

CONSERVA A EFICACIA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO

FUNCIONA DURENTE O RECESSO FORENSE

MOMENTO DA CONCESSÃO

ANTECEDENTE

INCIDENTAL

AÇÃO SUMARIZADA - MAIS SIMPLES E OBJETIVA

PARA FAZER UMA CIRURGIA, APÓS FAZER, DEVE CORRER O PROCESSO NORMAL PARA VERIFICAR SE TINHA DIREITO

A AÇÃO JA ESTA TRAMITANDO

QUANDO O EXECUTADO ESTA SUMINDO COM O PATRIMONIO

SERVE PARA TODAS AS TUTELAS PROVISÓRIAS

SERVE APENAS PARA AS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGENCIA

305 FUNGIBILIDADE

CASO PEÇA ANTECIPADA E SEJA CAUTELAR O JUIZ CONCEDERÁ A CORRETA E VICE VERSA