CPC TUTELA PROVISÓRIA
ESPECIE SÃO URGENTES
CAUTELAR
ANTECIPADA
SATISFATIVA
CONSERVATIVA
CONVENIO MEDICO NÃO ATENDE, JUIZ DEFERE O ATENDIEMNTO E DEPOIS DISCUTE
EXECUÇÃO, PENHORA OS VALORES, DEIXA DEPOSITADO E CONTINUA A AÇÃO
PROBABILIDADE - CONTRATO COM O CONVENIO
PROBABILIDADE - TITULO EXECUTIVO
ESPECIE ALTA PROBABILIDADE
NÃO HÁ URGENCIA
CERTEZA DO DIREITO
REGRA GERAL
PODEM SER REVOGADAS OU ALTERADAS A QUALQUER TEMPO
CONSERVA A EFICACIA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO
FUNCIONA DURENTE O RECESSO FORENSE
MOMENTO DA CONCESSÃO
ANTECEDENTE
INCIDENTAL
AÇÃO SUMARIZADA - MAIS SIMPLES E OBJETIVA
PARA FAZER UMA CIRURGIA, APÓS FAZER, DEVE CORRER O PROCESSO NORMAL PARA VERIFICAR SE TINHA DIREITO
A AÇÃO JA ESTA TRAMITANDO
QUANDO O EXECUTADO ESTA SUMINDO COM O PATRIMONIO
SERVE PARA TODAS AS TUTELAS PROVISÓRIAS
SERVE APENAS PARA AS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGENCIA
305 FUNGIBILIDADE
CASO PEÇA ANTECIPADA E SEJA CAUTELAR O JUIZ CONCEDERÁ A CORRETA E VICE VERSA