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1996 - LBD
EDUCAÇÃO
Processos formativos da visa familiar, convivência humana, no trabalho, nas u=instituições de ensino pesquisa, mov. sociais, org. da sociedade civil e nas manifestações culturais.
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p. 16, CAPITULO IV - Da Educação Superior:
art. 43: finalidade de:
criação cultural, espírito cientifico e pensamento reflexivo
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incentivar a pesquisa, investigação cien, com desemvol. da cien e tec. e cul. entendimento do homem e do meio em que vive.
divulgação dos conhecimentos cul. cien. técnicos, patrimônio da humanidade e comunicar por meio do ensino, publicações e comunicação.
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promover a extensão, aberta a população.
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artigo 46: autorização, reconhecimento e credenciamento com prazos limitados e renovados periodicamente.
artigo 47: ano letivo regular de 200 dias letivos sem exames finais. Critérios de avaliação, frequência de professores e alunos, cursos diurno e noturno.
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artigo 51: as universidades ter os critérios sobre a orientação do EM e órgãos normativos do ensino.
artigo 52: universidades = pluridisciplinares: Produção intelectual, um terço dos docente mestrado e doutorado, um terço regime de tempo integral.
Especialidades no campo de saber.
artigo 53: Autonomia:
criar, organizar e extinguir cursos e programas; fixar currículos; estabelece planos, programas e projetos; numero de vagas, conferir graus, diplomas, receber subversões, doações etc
Autonomia Didático-Científica: criação, expansão, modificação e extinção de cursos; ampliação e diminuição de vagas; elaboração da programação dos cursos; programação das pesquisas e das atividades de extensão; contratação e dispensa de professores; planos de carreira docente.
artigo 54: Universidade Públicas - jurídico especial. Quadro pessoal docente, técnico e adm. Orçamentos e salários, locais etc. Extensão da autonomia de acordo com a avaliação.
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