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1. LEI 8.429 - Coggle Diagram
1. LEI 8.429
- SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL-VITIMAS DIRETA DA IMPROBIDADE ADM
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Entidade privada, erário cocorra com MAIS DE 50% do patrimonio ou da receita anual
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- SUJEITOS PASSIVOS SECUNDARIOS:sanções patrimoniais limitadas a repercussaõ do ilicito sobre os cofres pub.
Entidade privada, erário cocorra com MENOS DE 50% do patrimonio ou da receita anuaL
Entidade privada que receba ssubvenção, beneficio ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão publico
- SUJEITOS ATIVOS`: corrupto o que sofre as sanções
3.1 AGENTE PÚBLICO
Todo aquele
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Ainda que SEM POR
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- RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA
4.1- Enriquecimento ilicito - art. 9; Violação ao principio- art. 11 e concessão indevida de beneficio fiscal art. 10-A - exige que a conduta seja praticada na modalidade DOLOSA
4.2- Atos que causem prejuizo ao erario as sanções são aplicadas se houver indistamente DOLO ou CULPA