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02 - Sistema Informatizado Oficial, Da Segurança do Sistema, Inserção de…
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Da Segurança do Sistema
Níveis de acesso
Estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, com a participação da Secretaria de TI - STI.3
Vedado
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Permitir que outro, funcionário ou não, use-a
Escrivães (chefe do Ofício de Justiça) judiciais comunicarão prontamente à STI as alterações no quadro funcional da unidade, para processamento da revogação ou novo credenciamento
Alterações, exclusões e retificações
Serão definidas por níveis de criticidade, cujo acesso a Corregedoria Geral da Justiça estabelecerá
De dados serão conservados pelo sistema, e todas operações realizadas vinculadas ao usuário que as realiza
Escrivães judiciais
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Realizarão auditoria semanal, de acordo com os níveis de criticidade definidos
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Inserção de dados
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Cadastro
Conterá principais informações sobre processo, de modo a individualizá-lo com exatidão
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Cadastramento, movimentação e controle de processos e incidentes processuais
Distribuidores e ofícios de justiça deverão, no sistema informatizado oficial, observadas suas atribuições
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Anotar movimentação e prática dos atos processuais (citações, intimações, etc.)
Consignar serviços administrativos pertinente (desarquivamento, inutilização ou destruição de autos, etc.)
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Art. 48. Iniciada a operação do SAJ/PG, de utilização obrigatória pelas varas e ofícios de justiça, serão excluídos todos os programas eventualmente em uso.