“TRÂNSITO EM JULGADO”
1ª Corrente: esgotamento de todas as instâncias judiciais. Ou seja, enquanto couber algum tipo de recurso, não haverá o trânsito em julgado. Isso quer dizer que o réu não poderá ser considerado culpado e cumprir a pena enquanto não julgado o Recurso Especial (STJ) e/ou o Recurso Extraordinário (STF)
2ª Corrente: impossibilidade de se rediscutir fatos e provas. E isso ocorre quando o Tribunal/Turma Recursal condena ou confirma uma condenação. Em outras palavras, após o processo passar pelo segundo grau, há o trânsito em julgado, ou seja, o indivíduo pode ser considerado culpado.