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CPC (Pág 9 - 19) - Coggle Diagram
CPC (Pág 9 - 19)
CITAÇÃO
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual
Para validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas hipoteses de indeferimento de petição inicial ou de improcedencia liminar do pedido
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A citação válida, ainda que ordenada por juizo incompetente, induz a litispendencia, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor
A interrupção da prescrição operada pelo despacho, ainda que proferido por juizo incompetente retroagirá á data de propositura da ação. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 dias providencias necessárias para viabilizar a citação.
A sentença de mérito transitada em julgado proferida em favor do réu antes da citação incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento
A citação será pessoal podendo ser feita ao representante legal ou procurador do réu, executado ou interessado
Na ausência do citando a citação será feita ao seu mandatário, preposto ou gerente quando se originar de atos por eles praticados
O locador que sair do Brasil e não avisar locatário que deixou procurador para receber citação será citado no administrador do imóvel responsável por receber aluguéis
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A citação poderá ser feita em qualquer lugar que se encontre o réu, executado ou interessado. Militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida ou não estiver na sua residência
NÃO se fará citação, exceto para evitar o perecimento do direito
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Não se fará citação quando se verificar que o citado é mentalmente incapaz ou iimpossibilitado de recebê-la
O juiz nomeará um médico para examinar o citando e apresentar um laudo em 5 dias. Dispensa-se essa nomeação se a família apresentar declaração médica do citando que ateste a incapacidade.
Reconhecida a impossibilidade o juiz nomeará curador ao citando e a citação será feita na pessoa do curador
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Com exceção de microempresas e de pequeno porte, as empresas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processos em autos eletrônicos para recebimento de citações e intimações
Na ação de usucapião de imovel os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto uma unidade autonoma de prédio em condominio
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Citação por Edital
Será feita quando
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Ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde se encontra o citando
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No caso de ser inacessível a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço
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O juíz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação dependendo das peculiaridades da comarca
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização incorrerá em multa de 5 salários mínimos
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Prazos
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias contado da data que houver concluido o ato processual anterior ou que tiver ciencia da ordem de juiz
Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça
Os liticonsortes com diferentes procuradores terão prazo em dobro para se manifestar em geral, independentemente de requerimento. Porém esse prazo cessa se havendo apenas 2 réus é oferecida defesa por apenas um deles. Esse prazo não se aplica em processos em autos eletrônicos
O prazo para parte, procurador, advocacia publica, defensoria e MP será contado da citação, intimação ou notificação
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Quando o ato for praticado pela parte sem intermediação judicial, o dia do começo do prazo será a data em que se der a comunicação
Nos casos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem a realização da citação ou intimação será imediatamente informada por meio eletronico pelo juiz deprecado ao deprecante
Incumbe ao juiz verificar se o serventuario excedeu sem motivo legitimo os prazos da lei e se constatar falta ordenará instauração de processo administrativo
Qualquer das partes, MP ou DP poderá representar ao juiz contra serventuario que injustificadamente excedeu os prazos da lei
Os advogados devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado, é lícito a qualquer interessado exigir autos do advogado que exceder os prazos
Se intimado o advogado não devolver os autos no prazo de 3 dias perderá direito à vista fora de cartório e pagará multa de meio salaário mínimo
Verificada a falta o juiz comunicará a OAB. Se envolver membro do MP ou DP ou Advocacia Publica a multa será aplicada ao agente público responsável e o juiz comunicará o órgão competente.
Qualquer parte, o MP a DP poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que injustificadamente exceder prazos
Distribuida a representação e ouvido o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar será instaurado procedimento para apuração de responsabilidade, com intimação do representado por meio eletronico, para, querendo, apresentar justificativa em 15 dias
Até 48h após a apresentação ou não da justificativa, se for o caso o corregedor do tribunal ou o CNJ determinará intimação do representado por meio eletrônico para que pratique o ato em 10 dias. Se mesmo assim mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para este decidir em 10 dias
Prazos
Os atos processuais serão realizados nos prazos da lei, porém quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos de acordo com a complexidade do ato.
Quando nem a lei nem o juiz estipularem um prazo, as intimações obrigarão o comparecimento após 48h
Inexistindo preceito legal ou prazo do juiz, será de 5 dias prazo para pratica de ato processual a cargo da parte
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Na contagem do prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz se cumputarão apenas dias úteis (se aplica somente aos prazos processuais)
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar o prazo por até 2 meses
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Havendo calamidade pública, o limite de 2 meses pode ser excedido
Suspensão de prazos
O prazo processual compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro se suspende apenas para audiências e sessões de julgamento
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei todos exercerão suas atividades durante a suspensão do curso do prazo
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Suspende-se o curso do prazo durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciáriopara promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar com antecedência a duração dos trabalhos
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, ficando assegurado porém à parte provar que não o realizou por justa causa
Justa causa é o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário
Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a pratica do ato no prazo que lhe assinar
Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário
Os dias do começo serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou hover indisponibilidade eletronica
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça eletrônico e a contagem do prazo será no primeiro dia útil seguinte ao da publicação
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor desde que o faça de maneira expressa
O Juiz proferirá
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Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado,o juiz pode exceder por igual tempo os prazos a que está submetido
Comunicação dos Atos
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O tribunal poderá exigir carta de ordem para juizo a ele vinculado se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais
Admite-se a pratica de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons imagens em tempo real.
Serão expedidas cartas
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Rogatória para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional
Precatória Para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine cumprimento na sua área de competência territorial
Arbitral para que órgão do Poder Judiciario pratique ou determine o cumprimento na área de sua competência formulado por juizo arbitral
Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior for praticado em local onde não haja vara federal a carta poderá ser dirigida ao juizo estadual da comarca